Aprovada pensão a filho de pessoa com hanseníase internada compulsoriamente
Os filhos separados de pessoas com hanseníase colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia compulsoriamente até 1986 poderão contar com uma pensão vitalícia. Projeto com essa finalidade foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (1º) com parecer favorável do relator, senador Omar Aziz (PSD-AM). Agora o texto segue para sanção.
O PL 3.023/2022 altera a Lei 11.520, de 2007, que concedeu pensão vitalícia às pessoas com hanseníase isoladas ou internadas compulsoriamente até 31 de dezembro de 1986. A lei atual, no entanto, estabelece que o benefício não pode ser transferido aos filhos após a morte do paciente. Já o texto aprovado garante que a pensão seja repassada aos filhos, em valor não inferior a um salário mínimo (R$ 1.320) e sem efeito retroativo. O projeto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), também altera para esse mesmo valor a pensão das pessoas que foram internadas. Hoje, elas recebem R$ 750.
Outra alteração proposta é a menção explícita às pessoas internadas compulsoriamente em seringais, e seus filhos, que também passarão a ter o mesmo direito, caso o projeto venha a ser transformado em lei.
No seu voto, Omar lembra que durante boa parte do século 20, foi executada uma política de segregação que determinava a internação compulsória de pessoas com hanseníase, causando a separação de famílias e levando os filhos, mesmo crianças pequenas, a viverem longe dos pais, às vezes até em instituições específicas para eles. Essa situação resultou em graves sequelas psicológicas. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada. Para o relator, a proposta corrige um “erro histórico” ao citar a política higienista, à época, como discriminatória. Com informações da Agência Senado