Câmara aprova redução de contribuições para primeiro emprego de jovens

 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 5228/19, do Senado, que diminui o recolhimento do FGTS e da Previdência Social por parte do empregador na concessão de primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos A matéria retorna ao Senado.
 
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada. Ela aponta que a proposta tem o objetivo de gerar emprego e renda. “Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, disse. A deputada afirmou ainda que "precário é não ter trabalho".
 
Nessas contratações, a alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas. A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a contribuição à Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.
 
Prazo
 
De acordo com o substitutivo, os contratos são considerados por prazo determinado mínimo de seis meses, permitidas até três prorrogações até o limite máximo de 24 meses de contratação.
 
Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão contar com esse tipo de emprego.
 
Para os dois grupos, o texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora desse conceito os trabalhos exercidos nas modalidades de contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.
 
Curso
 
No caso dos jovens, o projeto exige que o candidato esteja regularmente matriculado em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
 
Poderão ser contratados ainda aqueles que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
 
Caso o candidato não tenha concluído esse nível de formação e esteja fora da sala de aula, terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar ao empregador e retornar efetivamente à escola. Se não o fizer, a empresa perderá os benefícios depois de dois meses do momento em que ficar caracterizado seu não retorno à escola.
 
Limites
As empresas interessadas em usar esse incentivo terão limites para contratar nessa modalidade, podendo abrir novos postos equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação.
 
Nessa conta não serão levados em conta os feitos nos termos do projeto.
 
Outra exigência é que a média de empregados encontrada deverá ser mantida durante o ano civil seguinte à que se refere.
 
Empresas com até dez empregados serão autorizadas a contratar até um empregado na modalidade primeiro emprego; empresas com 11 a 20 empregados poderão contratar até dois empregados nessa modalidade.
 
Carga horária
 
A carga horária prevista para esses trabalhadores será de, no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida a redução em acordo individual ou coletivo ou devido a legislação especial. Os trabalhadores poderão ainda fazer mais duas horas extras diárias, também amparadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Com informações Agência Câmara


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