Projeto suspende pagamento de empréstimo consignado em caso de estado de calamidade
O Projeto de Lei 514/24 suspende por até 180 dias o pagamento de empréstimo consignado por moradores de municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O empréstimo consignado é a modalidade de crédito em que o valor das parcelas é descontado diretamente do salário do trabalhador ou do benefício recebido por aposentados e pensionistas.
Pela proposta, a possibilidade de suspensão deverá contar dos contratos com bancos oficiais. De outro lado, segundo o texto, a suspensão dos empréstimos consignados:
não alcançará operações firmadas após a decretação do estado de calamidade pública ou situação de emergência; e não poderá ser usada para descumprir obrigações, inclusive a cobrança de encargos e a inscrição em cadastros restritivos de crédito.
O prazo original do contrato suspenso deverá ser acrescido por tempo equivalente ao período de suspensão e por igual número de parcelas àquelas suspensas. Ao saldo devedor não poderão ser aplicadas taxas de juros ou correção monetária.
Endividamento familiar
“As mudanças climáticas, o baixo investimento em infraestrutura e a desigualdade de renda têm criado uma onda de calamidades públicas no País”, disse o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC).
Segundo o parlamentar, empréstimos consignados consomem hoje de 30% a 40% da renda das famílias mais pobres. A suspensão dessas obrigações em momentos críticos, explicou ele, foi sugestão da Associação de Moradores do Bairro Fundo Canoas (SC). Com informações da Agência Câmara