A importância de esclarecer os reais números da Revisão da Vida Toda
João Badari*
No último dia 3 de abril, durante a sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Dias Toffoli trouxe à tona uma questão de extrema relevância para o cenário jurídico brasileiro: a revisão da vida toda. No entanto, em meio às discussões sobre este tema sensível, surgiu uma informação que merece ser esclarecida e analisada com cautela.
A declaração do Ministro referente aos supostos 3 milhões de processos em trâmite relacionados à revisão da vida toda no judiciário gerou um debate acalorado e despertou a atenção da mídia e da opinião pública. A afirmação de que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se comprometeu a não cobrar honorários de sucumbência, em uma estimativa astronômica de 54 bilhões de reais, levantou questionamentos sobre a exatidão dos números apresentados.
Uma demanda com custo informado pelo INSS em 46 bilhões de reais, saltou para 360 bilhões, posteriormente 480 bilhões e agora 540 bilhões de reais?
Importante destacar: não existe no processo os valores de 360, 480 ou 540 bilhões re reais, o INSS trouxe processualmente o valor de 46 bi. O número de 480 bi foi retirado da LDO, onde o governo estimou que todos os segurados que se filiaram após 1999 poderiam ter este direito, mas sabemos que a revisão da vida toda é uma ação excepcional, que cabe para um número extremamente reduzido de segurados do rgps.
E mais, este número deveria apenas diminuir ao passar do tempo, jamais aumentar. E os motivos são simples: o prazo decadencial de 10 anos, e o falecimento daqueles que teriam direito a revisar o beneficio. E esta consequente (e lógica) redução foi comprovada em plenário pelo Ministro Relator, Alexandre de Moraes.
No entanto, ao analisarmos com maior profundidade os dados disponíveis, percebemos que há uma distorção também com relação ao número de ações. Segundo uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 26 de março de 2024, o número total de processos relacionados à revisão da vida toda é significativamente inferior. De acordo com os dados do CNJ, o total de processos em trâmite é de 102.791, um número consideravelmente menor do que os três milhões divulgados.
O Conselho Nacional de Justiça, informa que o número é 30 vezes menor (102.791 processos), e isso traz graves consequências ao direito buscado, em razão do impacto econômico da ação, que seria 30 vezes maior que o real.
Acreditamos que tal discrepância nos números ocorre pela divulgação de dados inflados por parte da mídia, que passa a noticiar números "extra autos", sem checar as informações, apenas transformando em manchetes notas técnicas que divergem da realidade do direito buscado.
É essencial destacar a importância da precisão e da veracidade das informações, especialmente em um contexto tão sensível como o da revisão da vida toda. A disseminação de números imprecisos pode gerar confusão e desinformação, prejudicando não apenas o debate público, mas também a tomada de decisões no âmbito jurídico.
Portanto, é fundamental que a mídia, os especialistas e a sociedade como um todo estejam atentos à necessidade de verificar e corroborar as informações antes de divulgá-las. Somente assim poderemos garantir um debate transparente e embasado, que respeite os reais parâmetros das questões em discussão.
Em suma, a questão da revisão da vida toda é complexa e merece ser tratada com seriedade e responsabilidade. Ao mesmo tempo em que reconhecemos a importância do tema, é fundamental que nos atenhamos aos dados reais e evitemos a disseminação de informações imprecisas. Somente assim poderemos promover um debate construtivo e contribuir para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados