Saiba quais os direitos trabalhistas e previdenciários das mães

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Neste dia 12 de maio é celebrado o Dia das Mães. Na sua maioria, são trabalhadoras que enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga decorrente da dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito por conta da maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta com que as mães contribuam com a Previdência Social e tenham direito a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Segundo especialistas, é fundamental que essas mulheres conheçam seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos.
 
É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
 
“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, manifestando assim um tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
 
As trabalhadoras também possuem direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.
 
Outros direitos, de acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.
 
Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia seguradas que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como disponibilizado equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.
 
A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantém emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser realizada por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou por meio do telefone 135. “A segurada que optar por contribuir de forma facultativa pode escolher entre alguns tipos de plano. Uma opção é recolher 20% sobre qualquer valor que esteja entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Há ainda a possibilidade de pagar 11% sobre o salário mínimo. E tem um plano para pessoas de baixa renda, que podem recolher 5% também sobre o valor salário-mínimo.”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
 
Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.


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