MPPE e MPT reconhecem direito ao uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero

 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) lançaram nota técnica conjunta que reconhece o direito de a pessoa utilizar o banheiro de acordo com o gênero que ela se identifica. O documento traz diretrizes para a atuação de promotores de Justiça, no âmbito criminal e cível, e procuradores do Trabalho, no âmbito das relações de trabalho. O documento foi apresentado, na última sexta-feira, durante o Seminário Combate à LGBTfobia, realizado pelo MPPE e a Escola Superior do Ministério Público (ESMP).
 
De acordo com a nota técnica, situações em que pessoas trans sejam impedidas ou constrangidas de utilizar banheiros públicos ou privados, mas de uso público, conforme sua identidade de gênero, constitui ato discriminatório por LGBTQIAPN+fobia, cabendo ao Ministério Público atuar nesses casos, atentando às atribuições de cada ramo do Ministério Público.
 
Nas relações de trabalho, o MPT deve atuar em casos de assédio moral ou toda e qualquer forma de descriminação e dano à identidade de gênero ou à sexualidade de trabalhadores, aprendizes e estagiários. O órgão ministerial segue atento às posturas LGBTQIAPN+fóbicas decorrentes da rotina de trabalho, a fim de que se possa promover o ajuste, a inibição ou a reparação das condutas infratoras, seja por meio de vias judiciais ou extrajudiciais. O MPT em Pernambuco também deve buscar assegurar o uso de vestiários e fardamentos em consonância com o gênero identitário.
 
De acordo com o procurador regional do Trabalho e gerente Nacional de Empregabilidade LGBTQIAPN+ do MPT, Eduardo Varandas, acredita que as raízes preconceituosas e conservadoras ainda contribuem para o tabu do uso dos banheiros. “Infelizmente, a realidade do Brasil ainda não é favorável à pessoa LGBTQIAPN+. Isso poderia ser uma questão muito mais simples, quando em países do mundo todo, os banheiros estão à disposição das pessoas frequentarem da forma como elas se sentem mais à vontade”, afirmou Eduardo Varandas.
 
“O MPT também entende que, assim como o ser humano LGBTQIAPN+ deve estar a salvo de qualquer violência, ele também tem que ter sua sobrevivência garantida. E o que garante a sobrevivência das pessoas é o trabalho. A pessoa transgênero que trabalha e pode atuar de forma digna no mercado de trabalho tem diminuído o risco de sucumbir à vulnerabilidade. Por isso, estamos muito contentes de dar mais esse passo na promoção da igualdade e diversidade no mercado de trabalho pernambucano”, completou o gerente Nacional de Empregabilidade LGBTQIAPN+ do MPT.
 
No âmbito criminal, cabe ao promotor de Justiça requisitar a instauração de inquérito policial ou, se for o caso, Procedimento de Investigação Criminal. No âmbito cível, os promotores de Justiça devem estar atentos a eventuais ações individuais de reparação por danos morais. “Diante das inúmeras violações ao direito fundamental à autodeterminação de gênero e à diversidade sexual, esse tema foi selecionado para iniciar a série de notas técnicas a serem confeccionadas pelas instituições”, disse o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo LGBT do MPPE, Maxwell Vignoli.
 
“Para lutar contra a LGBTQIAPN+fobia, uma voz não é suficiente. Por isso é preciso unir forças. Essa é nossa missão enquanto Ministério Público e Estado. Mas é preciso mais. É preciso mudar uma cultura de preconceito e, para isso, precisamos de toda a sociedade engajada. A luta é difícil. Este é um dos países que mais mata LGBTQIAPN+ no mundo, mas nosso desafio é lutar pela célula da república que está esculpida na Constituição Federal, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”, completou Eduardo Varandas. Com informações do MPT
 


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