Justiça garante vaga em moradia terapêutica especializada para tratamento de autismo de uma criança na cidade de Sorocaba
Decisão recente do decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em medida liminar, determinou que as Secretarias de Saúde Municipal e Estadual forneçam uma vaga em moradia terapêutica especializada para tratamento de autismo de uma criança na cidade de Sorocaba, interior de São Paulo, ou arredores, dentro de 30 dias, sob pena de multa diária.
O advogado responsável pelo caso, José Santana Júnior especialista em Direito da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, destaca que muitas vezes as famílias dos pacientes precisam recorrer à Justiça para obter a concessão da vaga em residência terapêutica. "No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os Tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista - Grau 3. Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento", afirma.
A moradia terapêutica pode ser considerada para indivíduos que enfrentam o Transtorno do Espectro Autista - Grau 3, especialmente quando episódios de agressividade são frequentes, tornando difícil a convivência com seus familiares e cuidadores.
O advogado frisa que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao debater a relação entre o mínimo existencial e a reserva do possível, destacou que a reserva do possível não se aplica quando se trata do núcleo central do mínimo existencial. Isso ocorre porque as normas constitucionais, devido à sua força normativa, estabelecem obrigações que servem como limites claros.
"Essa limitação constitucional é notória ao buscar garantir o direito à saúde, incluindo o acesso a uma vaga em moradia terapêutica para aliviar os sintomas da doença. Portanto, é válido o controle judicial sobre políticas públicas não implementadas, já que o não uso dos recursos públicos para cumprir direitos fundamentais ou sociais constitui uma violação, conforme o princípio da inafastabilidade previsto na Constituição. A questão por sua vez, embasa prioridades, pois embora o orçamento público não seja ilimitado, certas demandas são mais urgentes e importantes do que outras, merecendo atenção especial do Estado", pontua.