Revisão da Vida Toda: impacto econômico de R$ 3,1 bilhões em 10 anos

 
João Badari*
A recente análise de especialistas em impacto econômico de decisões judiciais revelou que a modulação de efeitos no processo da Revisão da Vida Toda pode resultar em um custo de R$ 3,1 bilhões ao longo de uma década. Este número é expressivamente menor do que o impacto de R$ 480 bilhões trazidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ou seja, um número cerca de 160 vezes inferior ao impacto estimado pelo governo.
O estudo, conduzido por três renomados profissionais do mercado, aponta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o direito à revisão para as 102.791 pessoas com ações em curso, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 26 de março de 2024, terá implicações financeiras muito menores que o número trazido pelo governo.
Os professores Dr. Thomas Conti, professora Dra. Luciana Yeung, ambos do Insper, e o professor Dr. Luciano Timm, da FGV, lideraram a pesquisa, cada um trazendo uma vasta experiência na análise de impactos econômicos de políticas públicas e decisões judiciais.
A Revisão da Vida Toda é uma demanda de aposentados que visa recalcular os benefícios previdenciários considerando todas as contribuições ao INSS ao longo da vida laboral. E não apenas aquelas realizadas após julho de 1994. Esta revisão tem o potencial de aumentar o valor das aposentadorias para cerca de 102 mil beneficiários, trazendo justiça em seus benefícios.
O STF, em dezembro de 2022, havia consolidado este direito de revisão, corrigindo uma injustiça com aposentados lesados que ocorre desde o ano de 1999. Porém, em 21 de março de 2024 a Corte mudou completamente seu entendimento e derrubou a decisão anteriormente tomada por sua maioria.
Segundo os especialistas, a modulação de efeitos determinada pelo STF, que limita o direito à revisão às ações já em curso, resulta em um custo que varia de R$ 1,5 bilhão a R$ 3,1 bilhões distribuídos ao longo dos próximos dez anos. Este valor reflete os ajustes necessários nos benefícios de 102.791 aposentados que atualmente possuem processos em andamento. Importante destacar que foram realizadas mais de 100 mil simulações de valores, e em nenhuma se aproximou o valor de R$ 480 bilhões.
A decisão de modular os efeitos, e garantir este direito aos aposentados que haviam ajuizado o processo, se dá pela proteção ao princípio da segurança jurídica, pois desde o ano de 2013 (Tema 334) o STF possuía entendimento pacificado que o segurado poderia optar pela regra menos desvantajosa. E destacamos que isso até mesmo era assegurado pela Instrução Normativa do INSS e enunciado do seu Conselho de Recursos.
Espera-se que o STF respeite a sua jurisprudência, e mantenha o direito aos lesados pelo INSS, que haviam realizado o pedido de revisão dentro do intervalo em que o posicionamento da Corte era favorável, até a sua mudança de entendimento. Seria extremamente injusto e inseguro a mais alta Corte nacional reconhecer um direito por mais de uma década, e derrubá-lo sem proteger quem ajuizou a ação dentro deste cenário positivo.
Tal modulação evita um impacto financeiro maior, que poderia ocorrer caso o direito à revisão fosse estendido a todos os aposentados que ainda não realizaram o pedido. A previsão inicial apontada pelo IEPREV, que é amicus curiae no processo, indicava que uma concessão ampla da revisão poderia trazer custos estimados de R$ 16 bilhões em uma década.
A decisão do STF de limitar a revisão às ações em curso é vista como um meio-termo que busca equilibrar os direitos dos aposentados com a sustentabilidade fiscal, que foi levantada pelos Ministros contrários ao direito de revisão. O impacto financeiro de R$ 3,1 bilhões é considerado manejável dentro do contexto orçamentário atual do país. A análise detalhada fornecida pelos três especialistas fornece uma base sólida para entender as implicações econômicas dessa importante decisão judicial, demonstrando que o custo é muito menor do que aquele trazido pelo INSS para a mídia.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


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