Isenção e restituição do Imposto de Renda na aposentadoria complementar

 
Juan Carlos Serafim* 
 
Um direito extremamente importante, mas pouco conhecido, é a isenção do imposto de renda para os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves. Inicialmente, vale destacar que os aposentados e pensionistas diagnosticados com as doenças graves previstas no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988, de qualquer regime (INSS, Militares, Aposentadorias e Pensões Privadas/Complementares, Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais), possuem direito à isenção e à restituição do imposto de renda retido na fonte de seu benefício previdenciário.
 
Vale destacar que algumas particularidades desse benefício fiscal voltado para os aposentados e pensionistas dos regimes complementares/privados.
 
É preciso deixar muito claro que as doenças graves que garantem a isenção do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria ou pensão estão listadas no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n.º 7.713/1988, e são:
 
- Moléstias profissionais
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive cegueira de apenas um olho)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave (doença grave no coração atestada por cardiologista)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença grave nos rins)
- Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS ou SIDA)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
 
Outras doenças que não estão previstas acima infelizmente não garantem o direito à isenção do imposto de renda. Isso porque a Lei 7.713/1988 é taxativa, ou seja, o benefício fiscal de isenção apenas é garantido para os aposentados e pensionistas diagnosticados com as enfermidades previstas de forma expressa na legislação.
 
É importante mencionar que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito do aposentado e pensionista à isenção de imposto de renda, conforme entendimento pacificado pelas Cortes Superiores e aplicado pela Jurisprudência dos Tribunais de todos os Estados.
 
Nesse ponto, vale apresentar um exemplo prático:
 
João possui descontos de imposto de renda em sua aposentadoria privada e foi diagnosticado com câncer de próstata em 15/10/2015. Após dois anos de tratamento (15/10/2017), João foi submetido à cirurgia de Prostatectomia Radical, que foi um sucesso, não apresentando nenhum sintoma após o procedimento cirúrgico. João possui direito à isenção do imposto de renda em sua aposentadoria privada? A resposta é Sim! Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça já resolveu a questão e entendeu, quando da edição da Súmula 627, que: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018 DJe 17/12/2018)”.
 
Como pedir a isenção do pagamento de imposto de renda sobre minha aposentadoria privada?
 
O primeiro passo é buscar um laudo com um médico especialista para atestar o acometimento da moléstia grave prevista na Lei 7.713/1988 e mencionadas no início deste artigo.
 
É indispensável que conste no laudo médico a data de início da doença, o CID e a descrição do quadro de saúde.
 
Vale destacar que o laudo médico pode ser emitido pelo SUS ou por médico particular. A Justiça não exige que o laudo seja exclusivamente do SUS.
 
O próximo passo é conferir se há descontos de imposto de renda em sua aposentadoria privada através da consulta aos holerites mensais e/ou no informe de rendimentos anuais fornecidos pela instituição/empresa pagadora do benefício. As deduções do imposto de renda geralmente são classificadas como “Imposto de renda retido na fonte”.
 
Após colher todas as provas documentais sobre a moléstia grave e constatar que você possui descontos a título de imposto de renda, é necessário procurar um advogado especialista para analisar a documentação, elaborar os cálculos de restituição do imposto de renda e propor uma ação judicial.
 
Não é recomendado que o pedido seja realizado na via administrativa em razão dos diversos obstáculos conhecidos dessa via, tais como a demora excessiva na análise dos casos, a burocracia extrema de seus sistemas internos, a falta de suporte e andamento ao contribuinte, sem contar os indeferimentos injustos das autoridades administrativas.
 
Por outro lado, se o pedido for realizado diretamente através de um processo judicial com um advogado especialista, o aposentado terá maior segurança, transparência e celeridade na análise de seu pedido de isenção e restituição do imposto de renda.
 
A isenção do imposto de renda traz um alívio financeiro aos aposentados que passaram ou estão passando por um momento difícil em razão do diagnóstico de uma doença grave.
 
No caso das aposentadorias privadas, esse alívio é ainda maior, pois os valores das deduções do imposto de renda são altos e comprometem boa parte da renda do aposentado.
 
Além do alívio mensal, o aposentado pode pedir a restituição de todos os valores descontados em sua aposentadoria privada desde a data do diagnóstico (limitados até os últimos 5 anos).
 
Em alguns casos, essa devolução supera o valor de R$ 200 mil.
 
A isenção do imposto de prevista no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n.º 7.713 é um direito social capaz de transformar a vida do aposentado ou pensionista, que além da idade avançada, está lutando ou lutou por muito tempo contra uma doença grave.
 
*Juan Carlos Serafim é advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


Vídeos

Apoiadores