Pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de baixa renda têm direito a benefício que garante salário-mínimo

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualque idade podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993. É uma garantia de um salário-mínimo para cidadãos e cidadãs de baixa renda. 
 
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, explica que para ter direito a esse benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo por pessoa. "E no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo,  com efeitos por pelo menos dois anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", afirma.
 
O objetivo do BPC é amparar a população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares, destaca o advogado João Badari. "
No caso do idoso ou da idosa, com mais de 65 anos, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC, que é de um quarto do salário mínimo vigente por morador da residência da família desta pessoa", alerta.
 
Os especialistas ressaltam que o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para garantir o direito de receber o valor mensal. "Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes, como acontece com a aposentadoria. Na prática, ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do Governo Federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários", afirma João Badari.
 
De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. "Todos devem morar na mesma casa", frisa
 
Segundo os advogados, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento. "
Para isso, são considerados também elementos sociais como: relações familiares fragilizadas, oferta reduzida de serviços comunitários e sociais, carência econômica familiar, baixo nível de escolaridade, inatividade da maioria das pessoas idosas, precárias relações com o meio onde vivem e baixa auto-estima frente à idade avançada", relata Badari.
 
Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso. "Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC. Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício", orienta Stuchi.
 
Outro ponto importante é que o BPC não é vitalício. "O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante", aponta Stuchi.
 
E caso o pagamento seja interrompido é preciso avaliar se o corte não foi irregular, destacam os especialistas. "O benefício só pode ser interrompido em três situações: quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, como , por exemplo, o aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho; quando é constatada alguma irregularidade; ou quando o beneficiário falece. O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência. Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode até procurar a Justiça em casos de recusas intensivas", afirma Badari.


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