Projetos fixam pisos salariais de várias categorias profissionais
Valor mínimo para a remuneração de uma categoria profissional, o piso salarial é uma das matérias que mais incitam debates e manifestações quando em análise no Parlamento. No Senado, os parlamentares debruçam-se sobre vários projetos que buscam garantir valores mínimos aos trabalhadores de diversas categorias.
A Constituição Federal determina no inciso 5º, do artigo 7º, que é direito dos trabalhadores, urbanos ou rurais, o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. Mas uma das grandes preocupações quando se analisa esse tipo de matéria é de onde virão os recursos para garantir que o piso seja cumprido.
Caso emblemático está sendo acompanhado há dois anos, quando foi aprovado nas duas Casas e sancionado o piso salarial da enfermagem. O Congresso promulgou em julho de 2022 a Emenda Constitucional 124, que instituiu um piso salarial nacional para a categoria. No mês seguinte, em agosto daquele ano, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), a partir de projeto proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Contudo, o direito legal não se fez valer de imediato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei no mês seguinte à sanção, pelo fato de o Congresso não ter apontado a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e do próprio Orçamento federal.
Por isso, em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos recursos para cumprir o piso salarial.
Mas, para o STF, não houve esclarecimento quanto aos impactos financeiros da medida, e o que demandava regulamentação por outra lei federal. Em maio de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem (Lei 14.581, de 2023).
Para viabilizar essa transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União, de forma que o montante seja financiado pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010.
A Lei 14.434 estabeleceu R$ 4.750 como valor mínimo mensal que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos do que 70% desse montante, ou seja, R$ 3.325, e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50%, o que equivale a R$ 2.375.
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), existem atualmente 1,7 milhão de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem na ativa que poderiam ser beneficiados com a fixação do piso salarial. Se no setor público o cumprimento do piso vem ocorrendo na grande maioria dos casos, no setor privado o piso salarial ainda está atravancado.
A decisão do STF permite, inclusive, que nos acordos sejam negociados pisos regionalizados, o que, segundo Menezes, leva a divergência de valores para a mesma profissão em diversas regiões do país. Ele acrescenta que mesmo assim houve ganhos.
Técnicos em eletricidade e eletrotécnica
Outra proposta que fixa piso salarial está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ela regula o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e estabelece o piso.
O PL 1.071/2021, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e, após a concessão de vista coletiva, a discussão da matéria foi adiada para 6 de agosto, a partir de requerimento do senador Sergio Moro (União-PR).
Conforme a proposta, para trabalhar como técnico em eletricidade e eletrotécnica, será preciso ter concluído o ensino médio e o curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área similar. Os que já atuavam na área há mais de três anos poderão continuar desenvolvendo as atividades profissionais. Mecias ajustou o piso salarial da categoria para R$ 2.701.
A regulamentação, segundo o relator, “desempenha um papel fundamental na proteção e na valorização do profissional, organizando o seu mercado de trabalho e fomentando o seu contínuo desenvolvimento técnico”. Após análise na CAE, o projeto será avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Assistente social
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), há o PL 2.693/2020 que trata de piso salarial, também proposto pelo senador Fabiano Contarato. Pela proposição, o piso para a categoria dos assistentes sociais seria de R$ 7.315, com base em jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Conforme o Conselho Federal de Serviço Social, o Brasil conta atualmente com cerca de 188 mil assistentes sociais, o que o coloca na segunda posição do ranking de países com maior número de profissionais da área de serviço social, segundo Contarato.
“É de se surpreender que, mesmo a profissão tendo sido regulamentada ainda na década de 50 do século passado, não há definição legal de um salário-base para a categoria, o que faz com que esses importantes profissionais sejam remunerados muito abaixo do mínimo justo. É o que este projeto pretende corrigir”, afirma o autor da proposta.
Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
Uma outra proposta, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a partir de sugestão feita pelo e-Cidadania, estabelece piso salarial de R$ 4.800 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais em favor dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
A sugestão que deu origem ao PL 1.904/2023 foi acolhida pelo relator, senador Contarato, para quem “não há razão plausível para a existência de tamanha disparidade salarial”, entre o que é pago aos fisioterapeutas e terapeutas e outros profissionais da área de saúde. Com informações da Agência Senado