Aposentados que precisam de assistência permanente têm direito ao adicional de 25% no benefício do INSS
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Aposentados com problemas graves de saúde e que necessitam de assistência permanente de terceiros possuem o direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 8.213/91 garante o benefício intitulado como auxílio-acompanhante a todos os aposentados por invalidez que necessitam de apoio para tarefas cotidianas como tomar banho, ir ao banheiro, fazer a refeição, ir ao mercado, entre outras atividades. Exemplos de situações que dão direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% são os de aposentados acometidos de cegueira total, alienação mental, perda de membros, doenças que exigem permanência contínua em leito, entre outras, assim como os casos de idosos que estão internados em casas de repouso.
O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que a lei que garante o adicional é de 1991, porém, nem sempre os aposentados sabem que podem pedir o acréscimo e que Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que só os aposentados por invalidez têm direito ao auxílio. “Os aposentados, de forma legítima, invocaram o princípio da isonomia para tentar conseguir a extensão do adicional para todos os beneficiários do INSS. Mas a decisão do Supremo deixa claro que esse direito só será garantido por uma nova legislação, que deverá ser analisada no Congresso Nacional”, explica.
A tese do STF a tese é de “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”.
A Corte Superior analisou um recurso extraordinário que questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estendeu a possibilidade de pagamento do adicional de 25% para os segurados, que comprovavam a necessidade de um acompanhante, que recebem todos os tipos de aposentadoria, e não só a por invalidez. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, que também propôs modular os efeitos da tese, garantindo que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial transitada em julgado deve continuar recebendo o adicional.
Badari frisa que o adicional é devido apenas aos aposentados por invalidez, com sequelas permanentes. “Esse tipo de aposentadoria é dado a quem tem uma doença ou sofreu um acidente e, por causa disso, não consegue mais trabalhar. Quem decide se há direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% é o perito médico do INSS”, afirma.
Perícia e Justiça
De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, os aposentados por invalidez que comprovam dependência de outra pessoa podem conseguir o adicional. Não importa se o acompanhante é um membro da família ou um profissional contratado pelo segurado. Exemplos de situações que dão direito aos 25% extras são: incapacidade permanente para as atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, dentre outros.
O oadvogado destaca que o adicional pode ser concedido na hora em que o perito avalia que o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez ou depois que o benefício já foi concedido. Nesse segundo caso, quando a necessidade aparece depois, o segurado terá que procurar a agência do INSS onde sua aposentadoria é mantida para pedir o adicional. "O segurado terá de passar por uma nova perícia médica, para atestar que não consegue fazer suas atividades diárias sozinho", aponta.
Com a perícia agendada, o segurado deve levar laudos médicos detalhados que demonstrem a necessidade de ajuda constante de terceiros. Também devem ter em mãos exames médicos e até prescrição de remédios que tomam continuamente. Caso o pedido seja negado pelo INSS, o aposentado tem como alternativa procurar a Justiça para garantir o seu direito. “Este método judicial é utilizado muitas vezes tendo em vista a grande recusa de ter concedido este adicional de forma administrativa”, acrescenta Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.