Auxílio-doença tem novas regras que endurecem a prorrogação do benefício

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Recente portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou a regra de prorrogação do auxílio-doença. A nova norma limita o número de vezes em que os segurados ou seguradas que seguem doentes e precisam seguir afastados, por não garantirem a alta médica para o retorno as atividades profissionais. De acordo com a publicação, realizada no último dia 2 de setembro, para casos nos quais há a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia. E nos casos em que a espera for maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. Será possível pedir uma segunda prorrogação e o limite é de até 60 dias.
 
Os especialistas destacam que as regras para fazer o pedido de prorrogação seguem as mesmas. O trabalhado que não estiver recuperado para exercer a atividade laboral deve fazer a solicitação para continuar recebendo o auxílio a partir de 15 dias antes da data da alta médica, através do Meu INSS, com CPF e senha, ou por telefone, na Central 135. 
 
O advogado Ruslan Stuchi do Stuchi Advogados, destaca que é necessário agendar perícia para que o médico realizar uma análise sobre a condição geral da saúde do segurado ou segurada. "A nova portaria alterou a regra anterior, na qual o segurada ou segurado do INSS conseguia a prorrogação def forma automática por meio do Atestamed, sem precisar passar pela perícia presencial. Agora, é necessário agendar a perícia e ter a avaliação do perito para atestar a condição de saúde e garantir a indicação da necessidade de mais prazo para a recuperação", afirma.
 
Essa limitação, segundo Stuchi, deve aumentar os casos de ações judiciais, pois ao limitar o prazo de prorrogação o INSS poderá cometer uma série de injustiças com trabalhadores e trabalhadores com doenças ou lesões com proporções mais graves. " A portaria prevê que as prorrogações ficam limitadas a duas 'salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial". Ou seja, estimula os segurados a ingressarem na Justiça em caso de negativas de prorrogação do benefício'", pontua.
 
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, lembra que o auxílio-doença, chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, é pago pela Previdência Social aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias. 
 
"Qualquer segurado tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados celetistas, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. E um benefício que tem um período de carência de 12 meses, mas o segurado não precisa cumprir esta exigência em casos de acidente de qualquer tipo, acidente de trabalho, doença gerada pelo trabalho e doenças listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia, doença de Paget (osteíte deformante), aids, hepatopatia e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada", alerta.
 
Badari observa que o INSS pode negar o afastamento ou conceder um período inferior ao solicitado. "E  caso a perícia do INSS conceda um prazo de afastamento menor do que o recomendado pelo médico ou até mesmo negá-lo, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça".
 
Os especialistas também destacam que a nova regra do INSS pode provocar um aumento do chamado limbo previdenciário, pois é possível que o segurado tenha o benefício negado ou cessado pelo INSS e, por estar incapacitado, não conseguirá retornar para a empresa. "Nesse tipo de caso a empresa não permite que o trabalhador ou trabalhadora volte para suas atividades, pois ainda não recebeu a alta do médico da empresa ou particular para retornar. Considerando que a empresa só é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento, o segurado entra no chamado "limbo previdenciário", em que fica totalmente desamparado sem receber o benefício nem o salário", aponta Stuchi.
 
 


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