Condomínio residencial não precisa preencher cota de 5% de aprendizes, decide Justiça do Trabalho

 
A Justiça do Trabalho do Ceará reconheceu que condomínios residenciais não têm a obrigação de preencher seu quadro de empregados com a cota de 5% de aprendizes (decisão em anexo). O juiz do trabalho, Fabricio Augusto Bezerra e Silva, da 1ª Vara Regional do Trabalho da Região do Carari, entendeu que, de acordo com a jurisprudência já estabelecida, por serem uma propriedade comum na qual não há atividade econômica nem social, um condomínio residencial não pode ser autuado por não cumprir tal determinação da legislação trabalhista.
 
O advogado responsável pelo caso, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados, destaca que a fiscalização do trabalho está autuando e multando condomínios de edifícios residenciais para que eles cumpram a cota de aprendizes. 
 
“A decisão confirma a jurisprudência que está se formando, no âmbito dos regionais e do próprio TST, no sentido de dispensar condomínios e associações de moradores da contratação de aprendizes, uma vez que não há razão de se impor uma cota de aprendizagem para entes sem atividade econômica e sem fins lucrativos, e que mais se equiparam a uma residência do que uma empresa. Não há espaço para verdadeira aprendizagem em condomínios, nos quais as principais atividades são de zeladoria, limpeza e portaria”, ressalta Eduardo Pragmácio.
 


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