Beneficiários do BPC terão prazo maior para atualizar o cadastro
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um prazo maior para realizar inscrição ou fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque uma portaria interministerial publicada na sexta-feira (27/09) mudou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, ampliando o prazo para comparecimento ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras). As informações são do INSS.
A Portaria Interministerial nº 29 substitui a de número 27. Segundo o Artigo 1º da portaria 29, "os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024". Assinaram o documento os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.
O programa revisional se destina aos beneficiários de BPC que não estão incluídos no Cadastro Único e quem está com o cadastro desatualizado há 48 meses (4 anos).
"Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras", orienta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Para novas solicitações de BPC, desde 1º de setembro de 2024, os requerentes ou seu responsável legal, têm que fazer o cadastro biométrico. O beneficiário quando não tem a biometria cadastrada seu pedido recebe exigência com 120 dias para cadastrar.
Quem tem direito
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e têm que fazer atualização cadastral a cada dois anos.
Prazo de 30 dias
Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para fazer o recadastramento ou a atualização no CadÚnico, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Beneficiários que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização do CadÚnico no prazo estabelecido. Sendo 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que tiverem mais de 50 mil habitantes.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.