Médicos têm direito a aposentadoria especial, mesmo após a Reforma da Previdência

 
Caio Prates, Portal Previdência Total
 
Na última sexta-feira, 18 de outubro, foi celebrado o Dia do Médico. Esses profissionais dedicam suas vidas ao cuidado da saúde de milhões de pessoas no Brasil e no mundo. Entre consultas, plantões, longas jornadas e cirurgias, médicos e médicas enfrentam diversas situações em que estão expostos a condições insalubres, o que lhes garante o direito à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à conversão do tempo especial em comum.
 
Os direitos previdenciários dos médicos no Brasil variam conforme o regime de contribuição em que estão inseridos. Eles podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, ou para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos. Entre os principais direitos estão a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
 
"Uma das características do trabalho médico é a exposição frequente a ambientes insalubres, em contato com agentes biológicos. Isso garante aos médicos o direito à aposentadoria especial, que permite a aposentadoria sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, desde que tenham completado 25 anos de serviço. Contudo, com a Reforma da Previdência de 2019, esse benefício se tornou mais restrito. Apenas os médicos que completaram 25 anos de trabalho em condições insalubres até 13 de novembro de 2019 mantêm o direito às regras anteriores", destaca o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
 
De acordo com o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a aposentadoria especial é um direito garantido àqueles que trabalham diariamente em contato com agentes biológicos. "Trata-se de uma realidade desafiadora que impacta profundamente a saúde desses profissionais. Um exemplo é o caso de meu pai, médico no serviço público, que contraiu Covid-19 durante um plantão. Após 71 dias na UTI, ele perdeu permanentemente a mobilidade nas pernas", revela.
 
Badari também ressalta outro cenário comum: o do médico ou médica que não dedicou toda a carreira a atividades insalubres, mas deseja converter parte desse tempo especial em comum. "Embora a Reforma da Previdência tenha proibido a conversão de tempo especial para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019, ainda é possível converter o tempo anterior à reforma. Um exemplo é o caso da médica Ana Carolina, que solicitou sua aposentadoria em 2024, após 20 anos de atividade. Por ter atuado em condições insalubres antes da reforma, ela poderá converter parte desse tempo especial em comum, com um fator de conversão de 1,2, o que acrescentará três anos ao seu tempo total de contribuição", exemplifica.
 
Os especialistas destacam que, para os médicos que não completaram o tempo de contribuição especial até a data da reforma, há a possibilidade de aposentadoria pelas regras de transição, que exigem uma soma de pontos (idade mais tempo de contribuição) e variam conforme o tempo de exposição a agentes nocivos. No caso dos médicos, geralmente expostos por 25 anos, é necessário atingir 86 pontos para a aposentadoria especial.
 
Na regra permanente, é exigida a idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição em atividades insalubres para o direito à aposentadoria especial.
 
Badari revela que uma dúvida recorrente entre os médicos é se, ao se aposentarem pela aposentadoria especial, podem continuar exercendo a medicina. "O Supremo Tribunal Federal, em 2020, decidiu que médicos que se aposentarem pela aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, sob pena de perderem o benefício. Entretanto, há alternativas. Médicos podem continuar atuando em áreas da medicina que não envolvam exposição permanente a condições insalubres. Além disso, aqueles que se aposentarem por tempo de contribuição ou por idade, convertendo o tempo especial em comum, podem seguir na profissão normalmente", pontua.
 
Servidores 
 
Para os médicos vinculados ao RPPS, segundo Ruslan Stuchi, as regras variam conforme o ente federativo, mas, em geral, exigem uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição, dos quais 10 devem ser no serviço público e 5 no cargo. "Assim como no RGPS, também há regras de transição para os servidores públicos que ingressaram antes da Reforma da Previdência", aponta.
 
Planejamento 
 
Devido à complexidade das novas regras e à variedade de regimes previdenciários, muitos médicos têm optado por realizar um planejamento previdenciário. "Essa medida visa garantir que seus direitos sejam aproveitados de forma otimizada, especialmente para quem ainda tem direito à aposentadoria especial", conclui Badari.


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