Aposentadoria especial aos atletas profissionais é aprovada

 
A Comissão de Esporte (CEsp)do Senado  aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PLS) 279/2015, que garante ao atleta profissional o direito à aposentadoria especial. O texto do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado, recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
 
Em sua justificativa, Romário lembra que a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) assegura aposentadoria especial ao segurado que tiver trabalhado em condições prejudiciais à integridade física. Para ele, esse é o caso das atividades dos atletas profissionais, que se submetem permanentemente a treinamentos intensos e competições.
 
“Não é raro que lesões mais sérias levem a uma expressiva redução do poder de competitividade, o que, no ambiente esportivo profissional, significa geralmente encerramento de carreira e extinção dos ganhos dela advindos”, afirma o senador na justificativa do projeto.
 
O texto original incluía o direito à aposentadoria especial na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998). No entanto, Portinho apresentou uma emenda que transfere a alteração para a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023), que entrou em vigor após o início da tramitação do projeto. O relator explica que, embora a Lei Pelé ainda esteja em vigor, a LGE assumiu o papel de lei norteadora do esporte no Brasil.
 
A aposentadoria especial está prevista na Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social. De acordo com a norma, a aposentadoria especial pode ser concedida ao segurado que tiver trabalhado por 15, 20 ou 25 anos em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Com informações da Agência Senado
 
Agência Senado 


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