Aposentadorias do INSS terão novas regras em 2025

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Após a reforma da Previdência em 2019, as regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por mudanças anuais. O trabalhador e a trabalhadora, que ainda não alcançaram a tão sonhada aposentadoria e pretendem ingressar com o pedido no ano de 2025, devem estar atentos as alterações.
 
"Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2024 (ou até mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e também no cálculo do benefício previdenciário", explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari.
 
O especialista ressalta que entre as principais dúvidas dos segurados está a seguinte: a aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
 
"Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua aposentadoria, eles poderão utilizar este direito", afirma o advogado.
 
Badari também destaca que os segurados do INSS também poderão utilizar o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. "Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima", pontua.
 
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, alerta que existem algumas regras fixas que não mudarão em 2025. São elas: 
 
– Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas;
 
– Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
 
– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar. Por esta regra, quem estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio;
 
– Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela reforma da Previdência, que também não irá mudar no ano de 2025. Por esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio, totalizando seis anos.
 
Novas regras
 
Entre as novas regras da aposentadoria em 2025, estão as regras de transição. "Essas regras nasceram com a entrada em vigor da reforma da Previdência e serviram para amenizar os efeitos das mudanças", observa Ruslan Stuchi
 
Entre as novas regras de aposentadoria de 2015 estão:
 
– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2025: os homens se aposentam ao atingirem a somatória de 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2025 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição ao INSS.
 
– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2025: o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
 
– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2025: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2025. As mulheres vão precisar ter 59 anos de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 64 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribuição, para poderem se aposentar. Portanto, em 2024, as mulheres precisavam ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisavam
atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição.
 
– Regra de transição por idade em 2025: essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
 
"O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS", explica Badari.
  
Stuchi ressalta que o cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. "É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS".
 


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