Restrição da isenção de IR de aposentados com doenças graves pode ampliar desigualdade social
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no final de novembro, propõe limitar a isenção do Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves. Atualmente, esses beneficiários são isentos do imposto independentemente do valor de seus rendimentos. Com a nova medida, a isenção seria restrita aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 20 mil mensais. Aqueles cujo benefício ultrapasse esse valor estariam sujeitos à tributação, mesmo que diagnosticados com doenças graves.
As alterações propostas ainda precisam de aprovação do Congresso Nacional e, caso sancionadas, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundos especialistas em Direito Previdenciário, a medida afeta diretamente aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves que, além de enfrentarem despesas médicas elevadas, correm o risco de perder um alívio financeiro essencial. "A proposta compromete direitos adquiridos e amplia a desigualdade social, especialmente entre idosos", avalia o advogado Rusla Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
Na visão do advogado Juan Carlos Serafim, advogado especialista em Direito Previdenciário, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a limitação é um retrocesso na proteção social. "Em vez de cortar regalias do setor político, o governo opta por restringir direitos essenciais dos idosos com doenças graves. Isso é um grave descompromisso com a justiça social," critica Juan Carlos Serafim.
A proposta ainda será debatida no Congresso, e organizações da sociedade civil já mobilizam campanhas contra sua aprovação. "Entretanto, essa limitação da isenção é preocupante, pois não leva em conta o peso das despesas médicas e os desafios enfrentados por quem convive com uma doença grave," afirma.
No Brasil, atualmente, a isenção do Imposto de Renda para aposentadorias e pensões por doenças graves é um benefício fiscal concedido pelo governo para proporcionar alívio financeiro a pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. As doenças graves são aquelas que impactam significativamente a saúde e o bem-estar do indivíduo, muitas vezes limitando suas capacidades funcionais e requerendo tratamento médico constante.
No contexto da isenção do Imposto de Renda, o governo brasileiro reconhece uma série de condições médicas como qualificadoras. Para obter o benefício, é necessário comprovar o diagnóstico de uma das doenças graves previstas no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988. Alguns exemplos são:
– Câncer: mesmo que o indivíduo tenha sido curado do câncer e não esteja mais em tratamento, ele ainda pode se qualificar para a isenção.
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): condição crônica que compromete o sistema imunológico, tornando o paciente suscetível a infecções e outras complicações.
– Esclerose Múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando uma variedade de sintomas, incluindo fadiga, problemas de visão e dificuldades de locomoção.
– Doença de Parkinson: Uma condição neurodegenerativa que afeta o controle dos movimentos do corpo, causando tremores, rigidez e problemas de equilíbrio.
– Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): doença progressiva que afeta as células nervosas no cérebro e na medula espinhal, resultando em fraqueza muscular e perda de controle sobre os movimentos do corpo.
"Essas são apenas algumas das condições que se qualificam para a isenção do Imposto de Renda. A lista completa é estabelecida pela legislação brasileira e pode incluir outras doenças graves. Até mesmo doenças causadas pelo trabalho trazem o direito à isenção e restituição dos valores", afirma o advogado João Badari.
Como solicitar a isenção
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, o segurado deve seguir um processo específico, que inclui a apresentação de documentos médicos que comprovem a condição de saúde grave. Além disso, é necessário preencher os formulários adequados junto à Receita Federal e seguir as instruções fornecidas pelo órgão. "A restituição dos últimos cinco anos é um aspecto importante deste benefício. Isso significa que, se o indivíduo se qualificar para a isenção, ele poderá recuperar os valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos, desde que estejam dentro do período prescrito pela legislação tributária", observa o especialista.
Atualmente, a isenção do IR aplica-se a aposentadorias e pensões de diversas categorias: segurados do INSS; aposentadorias e pensões de servidores públicos (federais, estaduais e municipais); e aposentadorias e pensões de militares.
Segundo os especialistas, a lista é taxativa, ou seja, não abrange enfermidades não previstas na legislação. "Mesmo após o sucesso no tratamento da doença, o aposentado ou pensionista continua com o direito à isenção, conforme pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 627 estabelece que não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas para manter o benefício", afirma Ruslan Stuchi.
A isenção proporciona alívio financeiro significativo aos aposentados e pensionistas, ressaltam os especialistas. "É possível, atualmente, solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Em alguns casos, essas restituições podem ultrapassar R$ 80 mil. Essa abrangência reflete o reconhecimento do impacto significativo que as doenças graves têm na vida dos indivíduos, independentemente de sua ocupação ou regime de trabalho. A isenção do Imposto de Renda visa aliviar o ônus financeiro associado a essas condições e proporcionar um suporte adicional aos beneficiários durante um período desafiador de suas vidas", reforça Badari.