Projeto prevê acréscimo de 25% no BPC para beneficiários que necessitam de cuidadores
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Pessoas que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e necessitam de assistência permanente poderão receber um acréscimo de 25% no valor do benefício. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4.680/2024, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ). O texto propõe a inclusão de um parágrafo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para estender aos beneficiários do BPC o mesmo adicional concedido aos aposentados por incapacidade permanente.
O BPC é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, garantindo o equivalente a um salário-mínimo (atualmente, R$ 1.518). Se aprovado, o acréscimo de 25% elevaria o benefício em R$ 379. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 15% dos 6 milhões de beneficiários do BPC — cerca de 900 mil pessoas — necessitam de assistência contínua. O impacto financeiro estimado do projeto no orçamento da Seguridade Social é de R$ 341 milhões por mês. O projeto tramita no Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de uma possível sanção presidencial.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que esse auxílio seria importante para essa população de baixa renda e explica que para ter direito a esse benefício, a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/4 do salário-mínimo por pessoa. “A aprovação deste acréscimo no BPC seria essencial para dar uma melhor qualidade vida a essa faixa da população. E vale destacar que para receber o benefício, no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS”, afirma.
Os especialistas ressaltam que o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, pois não é preciso ter contribuído com o INSS para garantir o direito de receber o valor mensal.
O objetivo do BPC é amparar a população que não tem condições de se manter e não conta com auxílio de familiares, destaca o advogado João Badari. “No caso do idoso ou da idosa, com mais de 65 anos, basta comprovar a situação de pobreza e o limite de renda definido para receber o BPC, que é de um quarto do salário mínimo vigente por morador da residência da família desta pessoa”, alerta.
“Além disso, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário e nem de pensão por morte para os dependentes, como acontece com a aposentadoria. Na prática, ele é um benefício de assistência social de responsabilidade do governo federal e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários”, afirma.
De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. “Todos devem morar na mesma casa”, frisa.
Segundo os advogados, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.
“Para isso, são considerados também elementos sociais como: relações familiares fragilizadas, oferta reduzida de serviços comunitários e sociais, carência econômica familiar, baixo nível de escolaridade, inatividade da maioria das pessoas idosas, precárias relações com o meio onde vivem e baixa auto-estima frente à idade avançada”, relata Badari.
Benefício não é vitalício
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso. “Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC. Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ) para receber o benefício”, orienta Ruslan Stuchi.
Outro ponto importante é que o BPC não é vitalício. “O Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos. Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante”, aponta Stuchi.
E caso o pagamento seja interrompido é preciso avaliar se o corte não foi irregular, destacam os especialistas. “O benefício só pode ser interrompido em três situações: quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC, como , por exemplo, o aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho; quando for constatada alguma irregularidade; ou quando o beneficiário falece. O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência. Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode até procurar a Justiça em casos de recusas intensivas”, afirma João Badari.