Planejamento previdenciário: quando desistir da aposentadoria pode ser vantajoso
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A aposentadoria automática é um mecanismo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que facilita a vida de seus segurados. Nesse processo, o órgão identifica que a pessoa preenche todos os requisitos necessários para se aposentar e, automaticamente, encaminha a concessão do benefício.
Inicialmente, esse sistema foi implementado apenas para a aposentadoria por idade, mas atualmente também se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição.
E segundo os especialistas em Direito Previdenciário, é mais comum do que se imagina a concessão automática de aposentadorias no Brasil, sem que o segurado tenha feito um pedido formal. Embora essa prática pareça facilitar a vida do trabalhador, muitas vezes ela resulta em um benefício com valor inferior ao esperado. No entanto, há uma solução para esse problema: a desistência da aposentadoria.
O segurado tem o direito de recusar o benefício e aguardar um valor mais vantajoso, desde que não tenha sacado os valores depositados pelo INSS, nem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Programa de Integração Social (PIS). Essa possibilidade existe mesmo quando a concessão ocorre a pedido do próprio segurado.
“A desistência acontece quando o segurado não concorda com o valor calculado pelo INSS. O processo pode ser feito online pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’. Para isso, é necessário apresentar uma declaração da Caixa Econômica Federal informando que não houve saques de PIS e FGTS, além de não ter retirado os valores depositados pelo INSS”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A principal regra para quem deseja cancelar a aposentadoria é não movimentar os valores depositados. Isso porque, segundo Badari, uma vez sacado o benefício, o INSS entende que o processo está encerrado e que o segurado deverá receber aquele valor pelo resto da vida. Além disso, mesmo sendo um direito, o pedido de desistência pode ser negado pelo órgão previdenciário, tornando necessária a intervenção do Judiciário.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, ressalta que é comum o INSS indeferir pedidos de desistência.
“O cancelamento do benefício só se torna possível após um procedimento rigoroso, no qual o INSS deve comprovar qualquer irregularidade. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por falhas na análise feita pelos servidores do instituto”, destaca.
Planejamento
Especialistas recomendam que o segurado faça um planejamento antes de solicitar a aposentadoria, avaliando se a desistência realmente trará vantagens. Em alguns casos, esperar por um benefício maior pode não ser a melhor opção.
Para Thiago Luchin, advogado especialista em planejamento previdenciário, cada caso deve ser analisado individualmente. “A vantagem da desistência é obter um benefício de maior valor, que compense financeiramente a longo prazo. No entanto, nem sempre vale a pena, pois o segurado perde os valores retroativos que já teria direito a receber”, explica.
A desistência é mais comum entre segurados que tiveram a incidência do fator previdenciário em seus cálculos, o que pode reduzir o valor do benefício em até 40%. Apesar de a reforma da Previdência ter eliminado essa regra para a maioria dos casos, o fator previdenciário ainda se aplica a segurados que já tinham direito à aposentadoria até 13 de novembro de 2019, data em que as novas regras entraram em vigor.
A regra transitória do “pedágio de 50%” também manteve a incidência do fator previdenciário para homens que tinham pelo menos 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição na época da reforma. Isso significa que esses segurados estavam a dois anos de alcançar a aposentadoria e, por isso, continuam sujeitos ao fator.
Na opinião dos especialistas, a reforma levou muitos segurados a pedirem a aposentadoria sem o devido planejamento, temendo serem prejudicados pelas novas regras. “Muitos se apressaram para garantir o benefício antes das mudanças e acabaram se aposentando com a incidência do fator previdenciário, reduzindo o valor da renda mensal”, conclui Badari.
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