No Dia da Mentira, conheça alguns dos maiores mitos sobre planos de saúde

 
A data de 1º de abril é conhecida como o Dia da Mentira. Esta é uma ocasião propícia para alertar sobre os principais mitos que envolvem os planos de saúde. Limitação de atendimento, impedimento de contratação e penalização ao cancelar um plano são alguns dos grandes mitos que envolvem o tema.
 
A advogada Natália Soriani, especialista em Direito Médico e de Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia revela algumas das mentiras e respectivas verdades que confundem a cabeça do consumidor ou beneficiário de um plano de saúde. 
 
Confira:
 
Uma pessoa pode ser impedida de contratar um plano de saúde.
 
A informação é falsa. Nenhuma operadora pode negar a contratação de um plano de saúde com base em idade, condição de saúde ou qualquer tipo de deficiência. Esses quesitos não eximem a obrigação da operadora em aceitar o beneficiário, caso ele opte por sua contratação. Contudo, a operadora pode solicitar um exame médico admissional e, caso identifique uma doença pré-existente, poderá ela aplicar um período de carência.
 
“Agora, vale destacar que a operadora não pode cobrar valores adicionais por isso, assim como o custo do exame deve ser arcado pela empresa”, alerta Natália.
 
O plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões de psicoterapia.
 
Outra mentira comum na relação contratante e beneficiário. Apenas o médico especialista pode determinar a quantidade de sessões necessárias. O plano de saúde não tem o direito de limitar a quantidade desse tratamento.
 
O consumidor é penalizado em caso de saída do plano a qualquer momento.
 
Não existe multas. O beneficiário pode solicitar o cancelamento do plano de saúde a qualquer momento, sem qualquer penalidade. Para o cancelamento, basta formalizar o pedido por escrito.
 
O consumidor pode sofrer retaliações ao processar o plano de saúde.
 
Mentira. No direito brasileiro, o consumidor tem total amparo para buscar a justiça sempre que se sentir lesado. No caso dos planos de saúde, a relação entre o consumidor e a operadora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde. Ambos garantem que essa relação seja justa, protegendo o consumidor contra práticas abusivas por parte das operadoras.  
 
“Definitivamente, não existe previsão legal para que o consumidor seja punido por acionar judicialmente uma operadora de plano de saúde. Ao contrário, o sistema jurídico incentiva que os direitos sejam buscados e defendidos em juízo. A legislação que trata das relações de consumo é clara ao estabelecer mecanismos de proteção ao consumidor. Não sem razão, frequentemente o Judiciário se posiciona em favor do acesso à justiça e da defesa dos direitos dos consumidores”, afirma Natália Soriani.
 


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