INSS nega benefícios injustamente e prejudica milhares de segurados, aponta TCU

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou recentemente que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas urgentes para corrigir falhas na análise dos pedidos de benefícios previdenciários. A decisão vem após auditoria do programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec), que identificou um alto número de indeferimentos incorretos entre 2023 e o primeiro trimestre de 2025.
 
De acordo com o relatório, apenas em 2023, cerca de 250 mil a 290 mil benefícios foram negados manualmente sem justificativa válida. A taxa de erros nos indeferimentos manuais chegou a 13,2%, o que, diante do volume de solicitações — estimado entre 14,4 milhões e 16,8 milhões — representa até 2,2 milhões de negativas, muitas delas equivocadas.
 
A situação em 2024 seguiu a mesma tendência. Até março de 2025, cerca de 16,8 milhões de pedidos foram registrados, e o TCU aponta que 10,94% dos indeferimentos automáticos também apresentaram falhas. Com metade dos processos ocorrendo de forma automatizada, isso significa que cerca de 100 mil benefícios foram recusados indevidamente por sistemas automáticos.
 
Segundo o ministro relator do caso no TCU, Aroldo Cedraz, um dos principais fatores para o problema está no modelo de avaliação de desempenho dos servidores do INSS, que prioriza a quantidade de processos analisados, em vez da qualidade das decisões. Essa lógica, segundo Cedraz, pode estimular a negativa rápida de pedidos, sem análise adequada da documentação apresentada.
 
Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Simone Lopes, sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados, o relatório também destaca falhas na comunicação com os segurados. "Muitos benefícios são indeferidos sem explicação clara, dificultando a contestação e aumentando o tempo de espera para quem depende do auxílio financeiro. Outro ponto crítico está na inconsistência de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que muitas vezes não reflete corretamente o histórico de contribuição dos trabalhadores, levando a recusas indevidas. Ou seja, milhares de segurados do INSS foram prejudicados", alerta.
 
Para evitar prejuízos, Simone Lopes frisa que os segurados devem estar atentos a possíveis erros em seus dados no CNIS, conferir se todos os períodos de contribuição estão corretamente registrados, e garantir que todos os documentos necessários acompanhem o pedido. "Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo no próprio INSS dentro do prazo. Caso não haja resposta satisfatória, recomenda-se buscar apoio jurídico especializado", afirma.
 
Os especialistas ressaltam que diante das irregularidades, o TCU determinou uma série de mudanças estruturais que devem ser implementadas pelo INSS. Entre elas: Criação de mecanismos proativos para identificar erros antes de indeferir pedidos; Verificações automáticas mais rígidas no processamento dos benefícios; Uso de inteligência artificial para corrigir erros simples e evitar negativas desnecessárias; Avaliação da qualidade das análises como critério de produtividade e; Treinamento contínuo de servidores para melhorar a análise documental e a comunicação com o cidadão.
 
Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirma que quando há pendências na documentação, o INSS simplesmente tem negado a concessão do benefício, forçando o segurado a entrar com recurso o que faz com que o pedido volte para a fila de espera demorando mais tempo para ser analisado. “Existem casos em que o recurso é negado e é necessário propor ação judicial para resolver, sendo que isso poderia ter sido evitado com a regularização das pendências antes do requerimento do benefício”.
 
Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o trabalhador comete erros por falta de conhecimento técnico, o que acaba atrasando o processo de aposentadoria, ou até mesmo de acessar outros benefícios previdenciários. “Uma maneira de evitar estes erros é analisar o CNIS, para verificar se existem erros nos salários de contribuição, nos vínculos empregatícios e também os documentos que podem aumentar o tempo de serviço e a renda”, orienta o profissional.
 
Verificação do CNIS dever ser o primeiro passo dos segurados
 
Os especialistas alertam que os segurados devem seguir três passos para minimizar os erros. Primeiro, verificar no CNIS as informações sobre o período de recolhimento de contribuições previdenciárias. Depois, confrontar os vínculos das carteiras de trabalho e guias de recolhimento, para verificar se todos os períodos estão completos e corretos no CNIS. E, por último, verificar os salários de contribuição e confrontar com os holerites, guias de recolhimento e alterações salariais da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para ver se estão corretos.
 
Marco Aurelio Serau Junior, advogado, destaca que a análise do CNIS é extremamente importante e deve ser feita por um profissional especializado, “que analisará os contratos de trabalho e contribuições do cliente, em comparação com o CNIS e, havendo divergência, tomará as medidas adequadas, na via administrativa ou se necessário até mesmo na Justiça”. Em relação aos benefícios por incapacidade para o trabalho, é comum que haja a entrega de documentos antigos, que não comprovam a persistência de incapacidade.
 
O advogado João Badari destaca que outro documento que merece atenção é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para a comprovação de período insalubre. “É obrigação da empresa fornecer o PPP. E o trabalhador tem o direito de receber este documento em sua rescisão ou ao solicitá-lo. Caso a empresa não exista mais, é importante tentar contatar os responsáveis e usar o site da Receita Federal para obter informações. A massa falida sempre tem um administrador e na Junta Comercial você também poderá acessar o contrato social da empresa e localizar os sócios”, orienta.
 
Outro problema de documentação que pode atrasar o pedido de aposentadoria ou de outros benefícios está relacionado a problemas no atestado médico. O documento médico deve relatar exatamente qual a doença que o segurado possui, o tempo de afastamento necessário para recuperar sua capacidade laborativa, além do CID (Código Internacional de Doença).
 
“O atestado médico apresentado no pedido ao INSS deve observar os seguintes requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e o prazo estimado de repouso necessário”, relata Stuchi.
 


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