Aposentados e pensionistas do INSS receberão 13º a partir do dia 24 de abril; saiba as regras

 
 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última quinta-feira (3) um decreto que antecipa o pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira parcela do benefício será depositada entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda será paga entre 26 de maio e 6 de junho, conforme o calendário divulgado pelo INSS. A prática de antecipar o benefício para aposentados e pensionistas foi implementada pela primeira vez em 2020, durante a pandemia, e desde então vem sendo mantida como estratégia para aquecer a economia no primeiro semestre.
 
Segundo especialistas de Direito Previdenciário, o abono um direito social importante, com previsão legal e constitucional. A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano.
 
 O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. “O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação salário será correspondente ao valor da renda mensal cheio. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, orienta o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
Os especialistas ressaltam que, para ter direito a gratificação, o segurado do INSS deve ter recebido durante o ano os seguintes benefícios: auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-maternidade; aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte.
 
“Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, alerta o advogado Ruslan Stuchi.
 
Os especialistas destacam que pode haver diferenças no valor das parcelas. “A diferença pode se dar se há incidência do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Nesse caso, o imposto é todo descontado na segunda parcela, porque a primeira é apenas um adiantamento”, aponta Badari
 
Exceções
 
De acordo com Celso Jorgetti, não recebem o abono anual os segurados que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
 
Em caso de dúvidas, o aposentado ou pensionista deve se dirigir a uma agência da Previdência Social ou ligar para o órgão no telefone 135.
 
João Badari recomenda que o segurado “sempre deve conferir os valores depositados, tanto o adiantamento, como a parcela final, em dezembro. E em caso de problemas, procure o INSS tão logo perceba qualquer problema em relação aos depósitos, seja por valor menor ou pela ausência de pagamento. E, se persistir o equívoco, recorrer ao Poder Judiciário”.
 
O professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. observa que o valor pode ser diferente também caso, no período entre a primeira e a segunda parcela, ocorrer algum tipo de reajuste ou revisão do benefício recebido pela Previdência Social como, por exemplo, uma revisão administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode ocorrer sim”, revela o professor.
 


Vídeos

Apoiadores