MPT-ES recomenda que Marinha do Brasil pague trabalhadores por serviços em seus navios

 
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) recomendou, por meio de Notificação Recomendatória, em caráter preventivo/corretivo, que a Capitania dos Portos do Espírito Santo, Marinha do Brasil, pague a mão de obra dos trabalhadores, vinculados ao Sindicato dos Amarradores e Desatracadores de Navios nos Portos do Estado do Espírito Santo (Sind-Amarradores-ES), pela realização dos serviços de amarração/desamarração e atracação/desatracação dos navios pertencentes à Marinha.
 
De acordo com o procedimento, instaurado pela procuradora do Trabalho, Janine Milbratz Fiorot, o órgão ministerial recebeu denúncia informando que esses trabalhadores eram obrigados a realizar serviços – denominados de manobra de Marinha – sem a devida remuneração. Segundo os denunciantes, a diretoria do sindicato estaria punindo os trabalhadores que se recusavam a realizar o serviço de forma gratuita.
 
Em sua manifestação, o Sind-Amarradores-ES informou que os serviços de atracação/desatracação e amarração/desamarração de navios pertencentes à Marinha do Brasil era feito de forma gratuita, tanto em razão de costume quanto por regulamentação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
 
No entanto, da análise da Resolução Antaq n° 61, verificou-se que os serviços de atracação/desatracação e amarração/desamarração, por não constituírem serviços de infraestrutura de acostagem ou acesso aquaviário, não estão abarcados pela isenção concedida aos navios pertencentes à Marinha do Brasil pela Antaq.
 
Devido à situação, a Notificação Recomendatória determinou que a Capitania dos Portos, Marinha do Brasil, realizasse em caráter imediato o pagamento dos serviços de atracação/desatracação e amarração/desamarração de navios pertencentes à Marinha do Brasil, quando do uso de mão de obra dos trabalhadores vinculados ao Sind-Amarradores-ES. Ao sindicato, o documento determinou o repasse dos valores devidos pela Marinha, quando da operação desse tipo de serviço.
 
Além disso, o sindicato não poderá exigir a realização desse trabalho sem as devidas previsões legais. O Sind-Amarradores-ES deverá, ainda, comprovar as providências adotadas para atendimento da recomendação. Caso descumpra ou se abstenha de qualquer resposta, serão adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à situação.
 
A Notificação Recomendatória ressalta que “o direito ao salário, dada sua natureza alimentar, é erigido à condição de direito fundamental do trabalhador, uma vez que a Constituição da República dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. 
 
O documento lembra também que “a CLT é clara ao estabelecer que o empregador, quando assim considerado, assume com exclusividade o risco da atividade econômica, não sendo lícito, moral ou proporcional transferi-lo aos empregados, que têm o direito constitucional de receber a justa, necessária e tempestiva remuneração por seu trabalho”. Com informações do MPT
 


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