Dependente químico dispensado por petroleira após licença médica receberá indenização

 
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica.
 
Contratado em 2015, o trabalhador havia sido promovido em 2016 à função técnica de operador de produção em plataforma de extração de petróleo. No depoimento prestado na reclamação trabalhista, ele disse que iniciou o tratamento em 2017 e deu ciência do fato à empresa. Segundo seu relato, no primeiro afastamento escutou comentários pejorativos de seu supervisor dentro do navio, presenciou risadas e conversas a seu respeito.
 
A segunda internação numa clínica de reabilitação ocorreu em 2019, quando foi diagnosticado com transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas. Na ação, o trabalhador disse sempre autorizou a inclusão do CID nos atestados, pois nunca teve a intenção de esconder a gravidade do seu estado de saúde. Em janeiro de 2020, recebeu alta e, sete dias depois de retornar ao trabalho, foi demitido.
 
A Chevron, em sua defesa, sustentou que a medida decorreu de reestruturação interna e que outros empregados foram demitidos na mesma época. Também alegou que, com o término do tratamento e a alta, não haveria impedimento à dispensa.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao reconhecer a dispensa como discriminatória, ressaltou que a dependência química é uma doença grave que gera estigma e preconceito. De acordo com o TRT, os atestados e os depoimentos mostraram que o trabalhador se afastou várias vezes para tratamento e que a situação era conhecida de colegas e superiores.
 
Para o órgão, a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento e deixou o empregado sem amparo no momento de maior vulnerabilidade.
 
A petroleira foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil e os salários e verbas rescisórias relativos a 12 meses. A Chevron então recorreu ao TST.
 
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 443), que reconhece a dependência química como doença grave para fins de presunção de discriminação. Nesse sentido, o Tribunal Regional deixou claro que o empregado foi dispensado logo após retornar de tratamento médico e que a empresa não apresentou provas capazes de afastar a presunção de discriminação.
 
Com base nessas premissas, o colegiado concluiu que o recurso da empresa não apresentava transcendência e manteve a condenação. Com informações do TST


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