INSS prorroga para 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março.
A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde o dia 19 de janeiro, enfrentam instabilidades no sistema Meu INSS. O Instituto foi surpreendido com a situação e vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, para cobrar explicações e providências. Além disso, a Dataprev comunicou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, nos dias 28, 29 e 30, para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Com a prorrogação, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de até 15 dias úteis; aqueles que receberam resposta considerada irregular, como a apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; os que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e os que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Neste último caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
A contestação do desconto indevido pode ser feita até o dia 20 de março, por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou nas agências dos Correios. Após o registro, o segurado deve aguardar a resposta da entidade pelo prazo de 15 dias úteis. Caso não haja retorno nesse período, o sistema libera automaticamente a opção para adesão ao acordo. O INSS também está permitindo a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio. A adesão ao acordo pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para esse serviço. Com agências
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