Empresas que contratarem mulheres chefes de família poderão ter incentivo fiscal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6119/13 que concede dedução de 10% no imposto de renda (IR) às empresas que contratarem mulheres chefes de família. A proposta define mulher chefe de família como sendo a trabalhadora, sem cônjuge, com filho dependente e rendimento familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.

Segundo o texto, as empresas poderão deduzir do imposto de renda o valor das remunerações e dos tributos incidentes sobre elas, desde que as contratações dessas mulheres representem um aumento no número de empregados da empresa. Ou seja, o empresário não terá o desconto no IR se demitir um homem para contratar uma mulher na mesma vaga.

O aumento das vagas será atestado pela média dos postos de trabalho existentes na empresa nos 6 meses anteriores à primeira contratação com vistas à obtenção do desconto no IR.

Para fazer jus ao benefício, a proposta exige ainda que a empresa cadastre sua vaga no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e que a trabalhadora também esteja cadastrada no Sine.



Vídeos

Apoiadores