Portador de HIV deve provar discriminação em não admissão a plano de aposentadoria

A Justiça do Trabalho considerou que um ex-empregado da Fundação Itaipu BR de Previdência e Assistência Social – FIBRA, portador do vírus HIV, não conseguiu comprovar que foi discriminado quando teve negado seu pedido de adesão a plano de benefícios e aposentadoria complementar.

Os ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificaram que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o motivo da não admissão do empregado no plano de benefícios foi o fato de ser portador de doença cardíaca grave, e não do HIV. Além disso, ele teve nova oportunidade de aderir ao plano, e deixou de fazer a inscrição.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, assinalou que no julgamento, o Regional "foi categórico em afirmar que, já à época da admissão do trabalhador, a empresa sabia da condição de soropositivo, não obstando, contudo, que ele passasse a pertencer ao seu quadro de pessoal".

Essa circunstância, segundo o Regional, afastaria, "a princípio, a possibilidade da empresa nutrir cultura discriminatória contra esse segmento social". O relator foi seguido pelos demais membros da Turma.

Além disso, segundo o TRT, tempos depois que o pedido de admissão foi negado, o regulamento do plano foi reformulado, e havia possibilidade de novo pedido de inserção. Para os empregados com doença preexistente comprovada nos exames (caso dele, que teria doença cardíaca), era exigido o pagamento de uma contribuição (joia atuarial de agravamento de risco). O empregado não comprovou, no processo, que teria feito novo pedido de inscrição ou oferecido o pagamento, nem de que o pedido teria sido rejeitado novamente. Com informações do TST.

 



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