Senado aprova ampliação do Supersimples para o setor de serviços
O Plenário do Senado aprovou ontem (16) o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia.
A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
Benefícios
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação. Com informações da Agência Senado.
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