Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá está em vigor
Entrou em vigor hoje (01) o acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Canadá que prevê prevê a totalização dos períodos de contribuição realizados nos dois países, além do deslocamento temporário. Assim, os aproximadamente 36 mil de brasileiros que serão beneficiados.
Aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez são os benefícios contemplados no acordo que alcança tanto os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – quanto os dos regimes de servidores públicos (RPPSs).
Os brasileiros que residem no Canadá já podem comparecer às agências de Previdência Social canadenses e iniciar procedimento de concessão de benefício. O mesmo pedido pode ser feito por canadenses que residem no Brasil (e por brasileiros que contribuíram no Canadá) junto às mais de 1.700 Agências da Previdência Social (APS) brasileiras.
Dúvidas e informações adicionais sobre o acordo podem ser esclarecidas pela Central 135. No Brasil, a APS W3 502 Sul, em Brasília, é a responsável pela gestão dos requerimento de benefícios resultantes do acordo previdenciário com o Canadá.
Acordos
Além das convenções previdenciárias multilaterais, a ibero-americana e a Mercosul, o Brasil possui acordos previdenciários bilaterais em vigência com Alemanha, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. Encontram-se em processo de ratificação acordos com Bélgica, Coréia, França, Israel, Suíça e Quebec.