Tatuagem no pé não pode eliminar candidata em concurso da Marinha
A Justiça Federal determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
Conforme a decisão, “a simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras do edital, não conduz à eliminação do candidato, ainda mais quando não se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides militares, como é o caso dos autos”. O entendimento foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A candidata, que tem uma tatuagem no pé, ingressou na Justiça após ser considerada inapta para concorrer à vaga de técnica em nutrição pela junta de saúde responsável pelo concurso, que a classificou no exame com o CID 10-L81 – Transtorno de pigmentação.
A União argumentou que a tatuagem é visível com o uniforme da Marinha, o que a tornaria inapta. A Justiça, entretanto, considerou a exclusão sem razão, tendo em vista que a tatuagem é de pequenas dimensões e não tem conteúdo ofensivo.
Vídeos



