Projeto permite a municípios calcular contribuição previdenciária sobre receita

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6873/13 que faculta aos municípios recolher a contribuição previdenciária patronal com base na receita corrente líquida. Pela proposta, a contribuição será de 5%, exceto para os municípios localizados no semiárido, que recolherão 2%.

Atualmente, a contribuição patronal é calculada com base na folha de pagamentos. Os municípios são obrigados a recolher mensalmente 20% sobre o total das remunerações pagas a todos aqueles que lhes prestam serviços regulares.

De acordo com o autor da proposta, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao deslocar a incidência da contribuição da folha de pagamentos para o faturamento, reduz-se o custo da mão de obra “e dinamiza-se as relações de trabalho na economia brasileira”.
 



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