Regimes próprios têm até o final de setembro para enviar o DIRP - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses

Caio Prates

Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios deverão enviar, obrigatoriamente, até o final de setembro o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIRP) à Secretaria de Políticas de Previdência Social. 

O diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), Walter Penninck Caetano, ressalta que o novo demonstrativo é um documento de extrema importância para a melhoria das informações encaminhadas pelos municípios ao Ministério da Previdência. “É mais um passo para o aperfeiçoamento da gestão patrimonial dos regimes próprios. O demonstrativo deve substituir, em breve, o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, que ainda são exigidos”, explica. 

O envio do DIRP deve ser realizado pelo CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, através do endereço eletrônico: http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml



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