Marco Aurélio Serau Jr.: Eleições, novo Governo e expectativas sociais sobre Direito Previdenciário

Marco Aurélio Serau Junior*

Encerrado o processo eleitoral de 2014, no último domingo, especialmente à luz da definição de quem ocupará o cargo de Presidente da República, cumpre aos especialistas e interessados em Direito Previdenciário discutir quais as possíveis mudanças, as desejadas e aquelas possíveis, serão implementadas pelo novo Governo Federal.

Enfim, é momento de refletir sobre as expectativas sociais sobre o Direito Previdenciário: as pretensões da sociedade a respeito da ampliação de seus direitos; as pretensões governamentais de reforma da instituição previdenciária, plataformas nem sempre compatíveis entre si – para não dizer incompatíveis mesmo.

Ora, o que se vislumbra para os próximos anos é um filme já conhecido por aqueles que são expectadores da cena previdenciária: os três principais candidatos ao cargo presidencial acenaram com temas que redundavam em torno das expressões “ajuste”, “reforma”, “responsabilidade fiscal e econômica”, e por aí vai. Discussões que levaram em conta uma economia nacional desacelerada e um contexto econômico internacional igualmente adverso.

Deve ser sublinhado que o debate eleitoral recém-passado não teve como objeto central a questão previdenciária, mas esta sempre é foco privilegiado das atenções governamentais. Assim, espera-se que algo novo a respeito das normas previdenciárias seja apresentado à sociedade.

Eis algumas propostas de alteração da legislação previdenciária que sempre vem à tona nesses momentos críticos da política nacional: estabelecimento de idade mínima para aposentadoria; aumento da idade e tempo de contribuição exigidos da mulher, com equiparação dos requisitos impostos ao homem; estabelecimento de prazo final de pagamento da pensão por morte aos dependentes; aprofundamento-radicalização do regime de previdência complementar; estabelecimento da fórmula 85-95 (combinação da idade e tempo de contribuição dos segurados) e alteração (novamente) do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, com rebaixamento dos valores dos benefícios pagos neste regime previdenciário específico.

É curioso assinalar que um grande objeto de discussão durante os debates eleitorais foi a proposta de extinção do fator previdenciário, desde há um bom tempo visto como vilão previdenciária pela população.

É muito provável que vários destes temas voltem à baila, assim como alguma alteração pontual da legislação previdenciária – algum tema de menor envergadura. Não vislumbramos qualquer grande movimento de reforma previdenciária para a próxima legislatura, talvez a alteração desses temas pontuais – inclusive porque nenhum deles demandaria alteração constitucional, salvo a alteração dos regimes próprios destinados aos servidores públicos.

Ainda não há conhecimento público a respeito dos próximos passos que eventualmente serão dados pelo vindouro Governo Federal em matéria previdenciária: nomeação de Ministro da Previdência Social e de Presidente do INSS; remessa de Proposta de Emenda Constitucional. Por ora, ficamos com meras conjecturas.

Mas o alerta que já fizemos em obras anteriores nossas (Economia e Seguridade Social, 2ª edição, Juruá, Curitiba) permanece igualmente válido: a preocupação econômica que é natural e importante para a viabilidade dos sistemas previdenciários, acaba por ganhar relevo tal que passa a impedir qualquer avanço social no campo previdenciário.

O governo reeleito já mostrou sensibilidade para a questão previdenciária, aprovando, dentre outras normas relevantes e que poderiam ser igualmente citadas, a Lei Complementar nº 142, de 2013, sobre a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, além da Lei 12,783, também de 2013, que ampliou as hipóteses de cabimento do benefício do salário-maternidade.

Esperamos que se prossiga nesse caminho de avanço social, pois a adoção pura e simples da preocupação atuarial e do argumento econômico, torna nulos os direitos previdenciários.
Esperamos que as propostas previdenciárias para o próximo governo não sejam meramente de ajuste econômico (necessário, por certo), mas que também dêem voz aos anseios sociais de melhoria da Previdência Social.

* Marco Aurélio Serau Junior é mestre e doutorando em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo), especialista em Direito Constitucional (Escola Superior de Direito Constitucional), especialista em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo), professor universitário e de cursos de pós-graduação e autor de diversos artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior, além de diversas obras, como Curso de Processo Judicial Previdenciário e Desaposentação – novas perspectivas teóricas e práticas - [email protected]
 



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