Estado de São Paulo cria lei de igualdade racial para concursos públicos

Foi sancionado hoje (15) o projeto de lei complementar nº  58 que institui o sistema de pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas em concursos do Governo do Estado de São Paulo.

A medida visa contribuir para a redução da desigualdade racial em todas as esferas da administração pública estadual. Estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública apontaram que há uma baixa representatividade de negros e indígenas quadros do serviço público paulista. "Essa pontuação acrescida ajuda, melhora as oportunidades de acesso", declarou o governador.

Os candidatos que se enquadrarem na lei  participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e a avaliação de desempenho.

O sistema consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público. A composição dos fatores de equiparação será editado no prazo de 90 dias.
 



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