Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais
A Justiça do Trabalho negou o pedido de contratação de uma candidata com esclerose múltipla que prestou concurso público para a Caixa Econômica Federal nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. O juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou a condição apresentada pela autora da ação não se enquadra em nenhuma das três modalidades de deficiência previstas no Decreto 3.298/99: auditiva, visual e mental.
De acordo com o magistrado, apesar da esclerose múltipla se enquadrar no conceito de doença grave de que trata a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela não pode ser considerada como deficiência. Para que fosse considerada deficiência mental, a doença deveria ter se manifestado na candidata antes dos 18 anos de idade – informação que não consta nos autos.
Assim, ao analisar o caso, o juiz observou que a autora não se adequava ao conceito de portador de necessidade especial.
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