Seguradoras poderão ser obrigadas a pagar indenizações em até 30 dias
O Plenário da Câmara dos Deputados votará em breve o Projeto de Lei 2479/00, que determina que a indenização decorrente de apólice de seguro deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias após a comunicação do sinistro.
A proposta é de autoria do deputado Ricardo Barros (PP-PR) e altera o Decreto-lei 73/66, que regulamentou as operações de seguro privado no País. Se após o prazo a indenização não tiver sido paga por discordâncias contratuais entre a seguradora e o cliente, caberá à empresa, em até cinco dias úteis, fundamentar por escrito ao segurado as razões da discordância.
De acordo com o projeto, se o segurado não concordar com a decisão da seguradora, esta deverá propor uma ação de consignação de pagamento contra o segurado. Ou seja, a indenização será depositada em um banco e lá ficará até que haja decisão judicial sobre a disputa.
Segundo o deputado Ricardo Barros, o objetivo da proposta é impedir que as seguradoras utilizem expedientes para postergar o pagamento das indenizações aos clientes. Ao estabelecer um prazo limite e remeter, em caso de desacordo, o assunto para o Judiciário, Barros acredita que o segurado terá mais condições de lutar pelos seus direitos. “Assim, não haverá espaços para indefinidas postergações por parte das seguradoras, prejudicando os interesses dos consumidores”, disse. Com informações da Agência Câmara.