Candidato excluído de concurso por ter cárie é reintegrado

A Justiça paulista determinou a reintegração de candidato considerado inapto por ter cáries ao concurso para provimento de cargos de soldado PM de 2ª Classe.

A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme.

De acordo com o processo, o parecer que fundamentou a reprovação não descreve de forma detalhada a saúde bucal do candidato, apenas menciona a existência de cáries, embora aponte a necessidade de tratamento para confecção de próteses e de procedimento cirúrgico odontológico.

Contudo, perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) não constatou as ocorrências. O desembargador Sidney Romano dos Reis, relator do caso, afirmou que a fundamentação de inaptidão não encontra respaldo nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, que devem nortear os atos administrativos.

“Não há nos autos qualquer documento que comprove redução na capacidade física do autor para desempenho das atividades inerentes ao cargo.”

Com informações do TJ-SP



Vídeos

Apoiadores