Governo muda aplicação de recursos de previdência privada para estimular infraestrutura
O governo flexibilizou as regras para aplicação dos recursos relativos às provisões das entidades abertas de previdência complementar e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), além das seguradoras, resseguradoras e sociedades de capitalização, abrindo espaço para aumentar investimentos em projetos de infraestrutura. As informações são da Agência Reuters.
Em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgada nesta sexta-feira, o governo criou limite adicional de 5% para investimentos voltados a infraestrutura, em meio a uma série de mudanças que permitem investimento em número maior de ativos, com um teto também mais folgado para diferentes modalidades, buscando incrementar a diversificação da exposição em função do perfil de risco.
O Ministério da Fazenda, por meio de nota, exemplificou que, em um primeiro momento, o limite máximo de aplicação em debêntures é de 25%. "Mas se os títulos servirem para financiar projetos de infraestrutura, a instituição poderá aplicar em debêntures até 30 por cento. Com o limite adicional, o governo deseja incentivar a alocação de recursos para infraestrutura", informou.
A resolução passará a valer em seis meses e a Fazenda não fez estimativa do potencial que pode gerar para o setor de infraestrutura. Ela atinge uma indústria de R$ 631 bilhões em ativos garantidores, dos quais R$ 467 bilhões em previdência complementar aberta.
Segundo o assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda Fernando Ligiéro, a medida também busca a diferenciação de classificação por segmentos, o que abre caminho para maior diversificação dos investimentos para maior rentabilidade.
Foram instituídos quatro segmentos pela nova resolução: previdência complementar, que abriga PGBL e VGBL; previdência complementar de investidores qualificados; seguro e resseguro em moeda estrangeira; e "outros", que engloba os demais tipos de seguros e sociedades de capitalização.
Para cada categoria, valerão diferentes tetos para aplicação em diferentes tipos de investimento. O investidor qualificado, por exemplo, que a princípio tem acesso a mais informações de mercado e pode se expor mais ao risco, poderá investir 100% em renda variável, ante teto de 49%, que era global. Para os fundos de previdência PGBL e VGLB de renda variável, o limite subiu a 70%.
Em outra frente de mudança, as entidades não poderão mais aplicar em imóveis diretamente, mas apenas por intermédio de fundos de investimento imobiliários (FII), o que, segundo a Fazenda, amplia a liquidez e melhora a precificação. Nesse caso, contudo, o cumprimento da nova regra só passará a ser exigido pelo governo num prazo de dois anos.
Segundo técnicos da Fazenda, o investimento em imóveis pelas entidades afetadas pela nova resolução não passa de 3 por cento do total. Em valores, são cerca de R$ 19 bilhões.