Empresas que contratarem pessoas com deficiência poderão ter benefício fiscal

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede dedução de imposto de renda às empresas que contratarem pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.

Conforme o Projeto de Lei 2761/15, do deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a dedução será de 50% do valor dos salários dos empregados com deficiência ou reabilitados e valerá em cada período de apuração, trimestral ou anual.

Atualmente, a Lei 8.213/91, que trata dos planos e benefícios da Previdência Social, determina que as empresas com 100 ou mais empregados preencham entre 2% e 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, variando conforme o número total de funcionários.

O objetivo do projeto é incentivar, ainda mais, a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. O relator na comissão, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da matéria. “Os percentuais determinados por lei são ainda insuficientes para garantir uma inserção social consistente desses brasileiros no mercado de trabalho. No Brasil, há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, ou 24% da população. Portanto, a proporção de funcionários deveria guardar uma relação mais próxima com o percentual de brasileiros com deficiência, como recomenda o projeto”, afirmou Leite.

Ele disse ainda que o impacto econômico da medida será repartido entre os setores privado e público, mas que os benefícios trarão “reflexos positivos” para toda a sociedade. Se aprovada, a lei será regulamentada pela Receita Federal em até 60 dias após sua publicação. Com informações da Agência Câmara.



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