CNM esclarece contabilização de recursos para capitalização dos RPPS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 34/2013 com esclarecimentos sobre o tratamento contábil de recursos destinados pelos Municípios brasileiros para capitalização da unidade gestora de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O documento cita o exemplo de Juiz de Fora (MG), que pode ser usado por outras administrações municipais. Por meio da Lei 12.820/2013, a prefeitura destinou 10% do produto da arrecadação de todos os créditos inscritos em dívida ativa, sejam eles não-tributários ou tributários, excetuados os valores correspondentes à arrecadação de impostos, para fins de capitalização dos RPPS, a partir de janeiro de 2014.

A nota tem orientações de como esses valores devem ser contabilizados, impactando financeiramente e atuarialmente as unidades gestoras dos RPPS. O documento apresenta também todos os lançamentos a serem efetuados tanto para os Municípios que mantém os registros segundo a Lei 4.320/1964, como para aqueles que já adotam o Plano de Contas Único (Pcasp).

As instruções estão disponíveis no link: http://www.cnm.org.br/images/stories/Links/09102013_NT_034_2013_DIVATIVA_RPPS.pdf
 



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