Doador de medula e desempregado podem ser isentos de taxa em concurso

Está para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um projeto de lei do Senado (PLS 295/2007) que isenta da taxa de inscrição em concursos públicos federais candidatos doadores de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, desempregados e vinculados a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais, cuja renda familiar per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 440). A matéria é relatada favoravelmente pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Para ter acesso à gratuidade, o candidato deverá comprovar o cumprimento das exigências no momento da inscrição. Se prestar informação falsa, poderá ser punido com o cancelamento da inscrição, exclusão da lista de aprovados e até com a anulação do ato de nomeação. As regras para isenção deverão constar no edital do concurso.

“A isenção da inscrição em concurso público de pessoa carente de recursos, a proposição é meritória porque facilita o acesso de pessoas pobres a cargo na administração pública, e, nesse passo, contribui para a inclusão social de brasileiro de baixa renda”, comentou o Crivella, que também vê o projeto como um incentivo à doação de medula óssea, “ação absolutamente necessária para o combate exitoso a doenças como a leucemia.”

Se aprovado pela CCJ, a matéria será votada pelo Plenário do Senado. Com informações da Agência Senado.



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