Conheça as regras da dedução do Imposto de Renda

Marcelo Santos, de A Tribuna

Os contribuintes com deduções na declaração do Imposto de Renda devem ficar atentos aos limites definidos para os dados de 2015. Ou ainda para a possibilidade de ser chamado pelo Fisco para comprovar essas informações – mudanças bruscas de valores de um ano para o seguinte ampliam o risco de cair na malha fina.

A advogada tributarista e consultora da CEOlab, Amal Nasrallah, lembra que a dedução por dependente é limitada a R$ 2.275,08. Além disso, diz ela, o abatimento de despesas com educação para dependente ou para o próprio declarante é de R$3.561,50.

A Receita Federal alerta ainda que, na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração – que é a simplificada – a dedução está limitada a R$ 16.754,34. Não há limite para as despesas com INSS e pensões.

É importante lembrar que ao incluir as despesas de um dependente na declaração será necessário considerar também a renda dele. Em alguns casos é preciso avaliar se vale a pena, pois se pode pagar mais imposto ainda devido ao aumento dos rendimentos tributáveis num só informe.

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), Wagner Pagliato, destaca as despesas que podem ser deduzidas na declaração, como pensão alimentícia. Nesse caso, as informações só são possíveis se já há uma decisão judicial, a qual permite abater o valor integral na declaração.

No campo da saúde, afirma Pagliato, há muitas possibilidades de deduções. Por exemplo, pode-se deduzir gastos com próteses, plano de saúde, cirurgia plástica não estética (correções que melhorem a saúde), consultas e exames médicos, cadeiras de rodas e dentista.

“Consultas ou internações médicas em outro país também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos”, afirma Pagliato.

Amal Nasrallah lembra que neste ano, ao informar dependentes, é obrigatório incluir o CPF dos maiores de 14 anos. Além disso, a Receita Federal exige que profissionais liberais que escrituram o livro-caixa (médicos, dentistas e advogados, entre outros) informem o CPF de cada um de seus clientes.

Isso vai facilitar o cruzamento de dados. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirma que a intenção não é mandar as duas partes para a malha fina em caso de incompatibilidade. Na verdade, segundo ele, a tendência é não chamar o cliente a se explicar e sim o prestador de serviço.

A consultora lembra que está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 e não estiver inserido em qualquer outra condição de obrigatoriedade.

Também estão obrigados a declarar os que receberam rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou realizaram operação com ganho de capital sujeito à incidência do imposto.

E ainda, quem teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Vejas as demais situações no site da Receita Federal.

A entrega da declaração termina em 29 de abril. No último dia, a recepção pela internet se encerrará exatamente às 23h59mim59s. Quem perder esse prazo pagará multa a partir de R$ 165,74 ou no máximo de 20% do imposto devido.

Link da matéria original: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/fique-atento-as-regras-da-deducao-do-imposto-de-renda/?cHash=319ba606c15f9d2e0ba5a0996dbe8a28
 



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