Os caminhos e descaminhos da proposta de Reforma Previdenciária do Governo Temer

Marco Aurélio Serau Junior*

O Governo Temer, recém instalado, já anunciou a Reforma Previdenciária como um dos pilares de sua proposta para os rumos que pretende dar ao país. Alega-se que poderá ser um dos fatores de retomada do crescimento econômico.

Nesse sentido, editou-se, em 12.05.16, a Medida Provisória 726, que altera profundamente a estrutura do Poder Executivo Federal. Diversos Ministérios foram extintos, outros se fundiram, outros tiveram suas atribuições substancialmente alteradas. A Seguridade Social foi direta e fortemente afetada pelas modificações.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social foi transformado em Ministério do Trabalho. Suas atribuições estão,doravante, reduzidas às políticas públicas referentes ao trabalho e ao emprego (art. 2º, IV, da MP 726). As políticas de Previdência Social, inclusive Previdência Complementar, foram incorporadas ao Ministério da Fazenda. Não obstante a Previdência Social precise respeitar o equilíbrio financeiro e atuarial (princípio previsto no art. 201 da Constituição Federal), a sustentabilidade econômica não pode perder de vista a finalidade social do sistema previdenciário que é assegurar proteção social ao cidadão brasileiro nas hipóteses previstas na legislação de regência.

Houve ainda uma profunda separação entre os órgãos responsáveis pela elaboração das políticas públicas previdenciárias (Conselhos, PREVIC) e o órgão gestor dos benefícios previdenciários (INSS), gerando o receio de que políticas de conteúdo social sejam definidas por critérios meramente econômicos. O INSS foi transferido para o âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (art. 7º, § 1º, II, da MP 726), nova denominação do anterior Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (art. 2º, VI, da MP 726). Essa mudança parece indicar que a Previdência Social, doravante, terá caráter meramente assistencial, o que enseja preocupação para os que atuam na área.

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), o DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), o Conselho Nacional de Previdência Complementar, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar e a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) foram transferidos para o Ministério da Fazenda (art. 7º, § 1º, III e IV, da MP 726).

Além disso, os nomes desses órgãos perderão a menção à alcunha “social”, o que é bem espantoso. Teme-se um esvaziamento do conceito, estrutura e finalidade de seguro social, pois se visualiza uma provável pré-privatização do sistema de Seguridade Social.

Há, é bem verdade, mudanças positivas, como a transferência do DATAPREV (base de dados da Previdência Social) para a Fazenda objetiva sua fusão com o SERPRO, sistema de dados da Receita Federal, medida que deve propiciar racionalização do trabalho e economia de recursos.

Além das mudanças na estrutura administrativa, o Governo também anuncia alterações nas regras para aposentadoria. Cogita-se a imposição da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, de homens e mulheres (tanto para a iniciativa privada quanto no serviço público). Fala-se também na desvinculação dos benefícios previdenciários do valor do salário mínimo.

A desvinculação do valor dos benefícios previdenciários do salário mínimo, ao mesmo tempo e que representa clara desoneração das contas públicas e mecanismo anti-inflacionário, pode levar à miséria, por outro lado, aposentados e pensionistas, pois gera inegável perda progressiva de poder aquisitivo.

Embora do ponto de vista atuarial, a fixação de idade mínima seja defensável, essa medida está afastada da realidade brasileira. Os brasileiros, em geral, começam a trabalhar muito cedo, geralmente em situação informal ou de precariedade, e chegam na faixa dos 50 anos de idade com a empregabilidade profundamente afetada.

A elevação da idade mínima das mulheres responde a um claro problema atuarial, pois sua expectativa de vida é superior à dos homens e elas se aposentam mais cedo. A aposentadoria feminina dura, portanto, por mais tempo, e isso afeta o caixa previdenciário.

Essa modificação, contudo, despreza aspectos sociológicos e culturais do Brasil. Não leva em consideração a questão de gênero que afeta a sociedade brasileira.

Deve-se mencionar que a fusão realizada entre Ministério econômico e Ministério social não possui similar no mundo, o que gera preocupação no caso brasileiro. Ademais, ainda não há clareza se existirão regras transitórias para aqueles que já estão no mercado.

Exige-se, portanto, que a Reforma Previdenciária, se realmente for necessária (pois há estudos que apontam o contrário), seja feita com amplo diálogo social entre os mais diversos atores envolvidos, como associações de aposentados e pensionistas, sindicatos, advocacia, representantes das empresas, etc.

*Marco Aurélio Serau Junior é Doutor em Direito (USP). Diretor Científico – Adjunto do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Professor de pós-graduação. Colunista do Portal Previdência Total. Autor de diversas obras jurídicas.
 



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