Candidato a concurso que se declarar negro terá de provar presencialmente
Instrução Normativa do Ministério do Planejamento publicada no Diário Oficial da União dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de ser submetidos para comprovar a informação. Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato".
As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.
Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final" do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato. Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
A lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo. Com agências.