Rio Grande do Sul tem novas regras na previdência dos servidores
O governo do Rio Grande do Sul apresentou o novo regime de previdência complementar dos servidores públicos do estado. O governador José Ivo Sartori assinou o ato que institui as novas regras, e que valem para os novos funcionários. A mudança é uma das medidas adotadas para tentar enfrentar a crise financeira do estado. "Guardem essa data histórica por várias razões. É uma medida de gestão necessária para caminharmos na direção da sustentabilidade financeira", discursou.
Sem dinheiro no caixa, o governo gaúcho não consegue mais pagar os salários do funcionalismo em dia. Neste ano, houve parcelamento dos salários dos servidores do Poder Executivo nos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho. Mas desde 2015 o Piratini o encontra dificuldades para quitar os vencimentos. Não serão afetados pela medida os servidores de carreira e da Brigada Militar.
Com isso, os futuros funcionários públicos irão se aposentar com salários limitados ao teto do regime geral do INSS, atualmente fixado em R$ 5.189,82. Quem quiser ganhar acima desse valor, terá de fazer contribuições extras para o RS-Prev.
Segundo o governo gaúcho, a medida segue as linhas gerais do modelo constitucional já implantado por outras unidades da federação, como São Paulo. A partir de agora, serão constituídos fundos capitalizados individuais, que serão fonte de recursos para pagar as aposentadorias e pensões.
Seguem valendo as regras da integralidade e da paridade para aqueles que entraram no serviço público até 2003. A nova previdência vale apenas para novos servidores efetivos, que vierem a ser empossados a partir de 19 de agosto de 2016.
O novo servidor seguirá contribuindo com 13,25% da sua remuneração até o valor máximo do regime geral de previdência social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. O Tesouro do Estado deve arcar com o mesmo aporte para o regime público dos servidores vinculados ao Fundoprev, criado pela lei 13.758/2011, que em 2015 já apresentava déficit de R$ 5,4 bilhões.
Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício que estará limitado ao teto do INSS, conforme a média de suas maiores remunerações. Para ter um benefício maior, poderá aderir à previdência complementar, contribuindo sobre o valor da remuneração que exceder os R$ 5.189,82. No caso de adesão do servido, o Estado também contribuirá com o mesmo valor para o regime complementar. A opção pode ser de 4,5% e 7,5%. Com agências.