Previc publica instrução sobre planos de equacionamento de déficits
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), publicou no Diário Oficial da União a Instrução Previc nº 32, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
A nova instrução tem por objetivo esclarecer e detalhar os dispositivos relacionados aos planos de equacionamento de déficit contidos na Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008, com as alterações dadas pelas novas regras de solvência trazidas pela Resolução CNPC nº 22, de 25 de novembro de 2015.
O principal atributo do normativo é o esclarecimento quanto à possibilidade de utilização, como fonte alternativa de recursos para o equacionamento do déficit, de resultados intermediários oriundos de excedentes de rentabilidade obtidos entre a data de apuração do déficit e a data da aprovação do plano de equacionamento. A minuta da referida Instrução foi objeto da Consulta Pública nº 08/2016, disponibilizada no site da autarquia entre 8 e 21/8/2016. Nesse período, foram recebidas cerca de 50 contribuições de diversos agentes do sistema fechado de previdência complementar, que ajudaram a compor a redação final do texto normativo.