A reforma previdenciária e suas polêmicas
Celso Joaquim Jorgetti*
Conforme amplamente divulgado, as propostas da Reforma Previdenciária devem ser enviadas ao Congresso Nacional para discussão, até o final do mês de setembro.Os temas para serem discutidos serão muito mais abrangentes do que os tópicos até agora informados.
As propostas de mudança do sistema previdenciário incluirão outros temas muito mais polêmicos do que idade mínima de 65 anos, aumento do tempo de contribuição para 40 anos, alterações nas regras para concessão de pensão por morte e regras mais rígidas para acúmulos de benefícios.
Esses temas poderão encontrar dificuldade para aprovação no Congresso Nacional, pois envolvem benefícios de cunho social, tais como:
Concessão do Loas somente aos 68 anos
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) no valor de R$ 880,00, que hoje é concedido aos 65 anos para os idosos sem condições de se sustentar, terá a idade mínima alterada para 68 anos. Vale lembrar que esse benefício é pago àqueles cuja renda familiar seja de até 25% do salário mínimo por pessoa (R$ 220).
Em princípio, o benefício que também é pago a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, independentemente da idade, não sofreria alteração.
Limitação do acúmulo de aposentadoria com pensão por morte
A proposta da reforma para esse tópico é restringir o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria que seriam pagos a um mesmo segurado.
A intenção é manter a concessão dos dois benefícios, mas com limite para o valor de um dos pagamentos. Por exemplo, uma segurada com direito a dois benefícios pagos pelo INSS (sua aposentadoria e a pensão pela morte do seu cônjuge ou do companheiro), ficará com o de maior valor integral e, o segundo benefício, sofrerá uma redução de até 60%.
Importante frisar que o valor reduzido do segundo benefício não poderá ser inferior ao piso pago atualmente pela Previdência Social, de um salário mínimo.
Desaposentação
Poderá ser incluída na proposta de reforma da Previdência uma regra para os aposentados que permanecem trabalhando, em que ficariam desobrigados da contribuição ao INSS que hoje é obrigatória. Uma vez aprovada essa medida, o governo espera cessar as ações de desaposentação cujas decisões de diversos tribunais da Justiça Federal têm concedido a substituição da atual aposentadoria por um benefício mais vantajoso.
Elevação do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade
Atualmente é exigido para aposentadoria por idade um mínimo de 180 contribuições, ou seja, 15 anos. A proposta é passar essa exigência de imediato para 20 anos (240 contribuições) com aumento gradativo até o limite de 25 anos. Seria criada uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos até atingir os 25 anos.
Por exemplo: em 2018, passariam a serem necessários 20 anos e seis meses; em 2019, 21 anos; e assim sucessivamente, até 2028 (25 anos).
Alteração nas regras para aposentadoria por invalidez
A reforma da Previdência também vai propor mudança nas regras para a concessão de aposentadorias por invalidez. Hoje, o prazo de carência para ter acesso aos benefícios por incapacidade é de 12 contribuições para o INSS. Entretanto no caso de acidente de trabalho ou doenças profissionais, o benefício é concedido automaticamente.
A proposta é que o prazo de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade chegue até os três anos, ou seja, 36 recolhimentos ao INSS.
Também a fórmula de cálculo no valor do benefício que hoje é integral e não leva em consideração nem a idade e nem o tempo de contribuição do segurado deverá ser alterado.
A proposta é iniciar com um piso de 70%, em relação ao cálculo da média dos 80% maiores salários de todo o período de contribuição, acrescido de adicional de 1% para cada ano de recolhimento feito ao INSS, ou seja, para receber o benefício integral o segurado deverá ter contribuído por no mínimo 30 anos.
A intenção é evitar que o INSS pague benefícios a segurados mais jovens que tenham contribuído por apenas um ano e que receberão o benefício por longo tempo.
Novas regras para cálculo do valor das aposentadorias
Uma das propostas mais radicais da reforma previdenciária será a alteração nas regras de cálculo das aposentadorias e provavelmente acabará com o fator previdenciário. Lembrando que a base de cálculo do valor das aposentadorias é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.
A idéia do governo é criar um piso equivalente a 50% do valor para o benefício, ao qual serão acrescidos 1% para cada ano de recolhimento que o segurado tiver feito ao INSS, mantendo a idade mínima de 65 anos para concessão do benefício.
Por exemplo: um segurado que começar a trabalhar aos 20 anos e contribuir até os 65 anos (idade mínima para aposentadoria), contribuirá por 45 anos que somados ao piso de 50% terá aposentadoria de 95 %.
Dessa forma dificilmente, o segurado terá um benefício de 100%, a menos que passe dos 65 anos na ativa. Resta saber se o governo terá cacife político para bancar tantas alterações no Sistema Previdenciário brasileiro.
* Celso Joaquim Jorgetti é advogado no escritório Advocacia Jorgetti