Reforma da Previdência: retrocesso e injustiça social

 
Murilo Aith*
 
Com objetivos políticos e econômicos e não sociais, a equipe do presidente Michel Temer pretende enviar ainda neste mês de setembro a proposta de reforma da Previdência ao Congresso Nacional. Apesar de o Governo Federal ainda não ter apresentado os detalhes das propostas que serão enviadas aos parlamentares, se sabe que o projeto prevê idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, tanto do serviço público como para os trabalhadores do setor privado. O texto da reforma também deverá prever transição para professores e mulheres, além de um pedágio para quem tem mais de 50 anos.
 
Muitos chamam a reforma de uma medida impopular. Na verdade, a proposta que vem sendo desenhada pela equipe econômica e política do atual presidente é um verdadeiro retrocesso social e uma enorme injustiça social com os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
A fixação da idade mínima em 65 anos é um enorme exemplo do retrocesso social, pois de forma indireta acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, um direito já adquirido e conquistado pelo trabalhador brasileiro que contribui mensalmente com a Previdência. Isso porque, caso seja aprovada a fixação da idade mínima em 65 anos, o trabalhador brasileiro terá que contribuir por cerca de 50, 40 anos até conseguir atingir o direito para dar entrada em sua aposentadoria. O governo forçará o brasileiro a trabalhar até os 65 anos.
 
Além disso, fixar a idade para aposentadoria em 65 anos é uma injustiça social com o trabalhador no Brasil. Demonstra que o atual presidente desconhece a realidade social brasileira. Hoje, o brasileiro ingressa no mercado de trabalho muito cedo e, após atingir uma certa idade não consegue manter sua empregabilidade.
 
Normalmente, o brasileiro começa trabalhar aos 14 anos e, a partir daí, contribuir com o sistema previdenciário. Além disso, pessoas com 50 anos ou mais dificilmente conseguem se manter no mercado formal. A partir deste estágio profissional, eles conseguem no máximo, estar na ativa com empregos informais. Ou seja, com dificuldade em manter sua contribuição previdenciária. E com risco de ficar desassistido exatamente no período pré-aposentadoria. 
 
É preciso que se coloque esta realidade na balança e se discuta com a sociedade a viabilidade desta reforma.
 
A tese do atual governo tem como base o falso déficit da Previdência. Trata-se de uma falácia da equipe do atual governo. Não existe rombo nas contas da Previdência Social brasileira. Pelo contrário diversos estudos indicam que o sistema previdenciário atual é superavitário. Então, não é válida essa informação do governo de que a 
idade mínima combaterá esse problema. Na verdade, essa nova regra será utilizada para aumentar o valor arrecadado e para utilizar na DRU. Ou seja, terá mais dinheiro da Previdência para outras finalidades econômicas e políticas.
 
Diante deste cenário temeroso, a recomendação é a de que os aposentados, que já atingiram os critérios necessários para dar entrada na aposentadoria, procurem um especialista para fazer os cálculos e tomar uma decisão coerente sobre a possibilidade de receber um bom benefício.
 
O segurado deve avaliar se já atingiu a idade e o tempo de contribuição necessários para receber a aposentadoria no seu valor integral. Caso não tenha atingido esses critérios, o trabalhador poderá sofre com a incidência do fator previdenciário, que poderá ser prejudicial, pois em alguns casos o valor do benefício é reduzido em 30% ou 40 %. 
 
A regra atual é a de que o trabalhador que contribui coma Previdência Social pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. É possível as mulheres se aposentarem aos 60 anos e homens aos 65, se tiverem um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
 
Já aqueles que pretendem se aposentar pelo tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição para homens e 30 para as mulheres. No ano passado, o governo estabeleceu uma nova regra, chamada de fórmula 85/95, onde a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens para ter direito a receber a aposentadoria no valor integral e sem a incidência do fator previdenciário.
 
Para o segurado que ainda não atingiu esses requisitos não é aconselhável da entrada de forma precipitada. O ideal não é dar entrada no benefício previdenciário de forma precipitada, com a incidência do fator previdenciário. Faça os cálculos, um planejamento para nunca dar entrada na aposentadoria sem estar convicto, pois poderá se arrepender no futuro. E vamos aguardar que esta proposta da reforma não seja aprovada como vem sendo noticiada, pois senão o futuro do trabalhador brasileiro será penoso.
 
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
 


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